Suprema Corte considerou inconstitucional exigência prevista no Estatuto dos Militares; decisão terá efeito nos próximos processos seletivos
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (27) derrubar a regra que impedia candidatos casados ou com filhos de ingressarem nos cursos de formação de oficiais e praças das Forças Armadas.
A decisão considerou inconstitucional o Artigo 144-A da Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), que estabelecia como condição para matrícula e permanência nos cursos em regime de internato que o candidato não fosse casado, não tivesse filhos ou união estável.
Origem do caso
O julgamento teve início a partir de um recurso apresentado por um militar que, em 2021, foi impedido de se inscrever em um curso de formação de sargentos por ser casado.
Votos e fundamentos
O relator, ministro Luiz Fux, classificou a regra como um “retrocesso”. Segundo ele, eventuais incompatibilidades entre a vida pessoal do candidato e a dedicação ao curso devem ser avaliadas durante o desempenho da formação, e não como critério de exclusão.
“A exigência de não ser casado, não possuir filhos, não ter união estável, não ter pessoas para cuidar, como condição restritiva para ingresso militar, não impossibilita o desempenho eficaz das funções militares”, afirmou o ministro.
O ministro Flávio Dino acompanhou o voto e destacou que a restrição carecia de proporcionalidade:
“Há outras profissões que demandam longas ausências. Os garimpeiros da Amazônia ficam cinco anos fora de casa, motoristas de caminhão passam quase o ano todo viajando. Não vejo justificativa para essa limitação na formação militar.”
Os demais ministros — Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso — também seguiram o relator.
Efeitos da decisão
Com a decisão, a norma deixa de ter validade e não poderá mais ser aplicada em futuros processos seletivos das Forças Armadas.
Fonte: Redação com informações da Agência Brasil