Consumidores terão direito a restituição via redução tarifária ao longo de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta semana, a constitucionalidade da Lei nº 14.385/2022, que garante aos consumidores a devolução de valores pagos indevidamente nas contas de luz. A medida atinge cobranças realizadas até 2021, quando houve a inclusão irregular do ICMS e do PIS/Pasep sobre as tarifas de energia elétrica.
Com a decisão, ficou definido que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é o órgão responsável por operacionalizar a devolução, beneficiando milhões de consumidores em todo o país.
Outro ponto importante fixado pelos ministros foi o prazo prescricional de 10 anos para que cidadãos possam ingressar na Justiça em busca do ressarcimento de valores eventualmente não contemplados administrativamente.
Como será feita a devolução
A Aneel já havia anunciado, em julho deste ano, que a devolução ocorrerá ao longo de 2025, por meio de redução tarifária. Isso significa que o repasse será feito diretamente nas próximas contas de luz, sem necessidade de solicitação individual por parte dos consumidores.
A decisão representa um alívio para os brasileiros que, durante anos, arcaram com tarifas mais altas devido à cobrança indevida de tributos.
📊 Resumo da devolução de valores das contas de luz
Item | Informação |
---|---|
Lei | Lei nº 14.385/2022 |
Órgão responsável | Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) |
Cobrança indevida | Inclusão irregular de ICMS e PIS/Pasep na tarifa de energia |
Período afetado | Até 2021 |
Forma de devolução | Redução tarifária nas contas de luz |
Início da restituição | 2025 |
Prazo para buscar judicialmente | 10 anos |
Quem tem direito | Todos os consumidores que pagaram tarifas com os impostos indevidos |
Fonte: Redação com informações Brasil 61