Nova regra beneficia 16 milhões de brasileiros e reduz imposto até renda mensal de R$ 7.350
Já está em vigor desde 1º de janeiro de 2026 a nova regra do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que amplia a faixa de isenção e reduz gradualmente a tributação para milhões de contribuintes. A principal mudança é a isenção total para trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil.
De acordo com estimativas do Governo Federal, cerca de 16 milhões de brasileiros serão beneficiados diretamente pela medida.
📌 O que mudou no Imposto de Renda em 2026
Apesar da ampliação da isenção, a tabela tradicional do IR não foi alterada. Os valores em vigor em 2025 permanecem os mesmos. A novidade está na criação de redutores adicionais, aplicados de forma simultânea à tabela oficial.
- Isenção total para renda mensal de até R$ 5.000
- Redução parcial do imposto para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350
- Acima de R$ 7.350, não há desconto adicional
As novas regras já se aplicam aos salários pagos a partir de janeiro, com impacto mais perceptível nos contracheques de fevereiro. Os efeitos aparecerão na Declaração do IR de 2027, referente ao ano-calendário 2026.
👥 Quem está totalmente isento em 2026
Desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil, ficam isentos do IRPF:
- Trabalhadores com carteira assinada
- Servidores públicos
- Aposentados e pensionistas do INSS ou regimes próprios
Atenção: quem possui mais de uma fonte de renda deverá ajustar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.
📉 Redução gradual do imposto
Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350:
- Quanto mais próxima a renda de R$ 5 mil, maior o desconto
- Quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício
- A regra também vale para o 13º salário
📊 Tabela mensal do Imposto de Renda – 2026
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | – |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
🧮 Apuração anual do IR
No cálculo anual, também haverá isenção e redução:
- Isenção total para rendimentos anuais de até R$ 60 mil
- Redução gradual para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200
- Acima de R$ 88.200, não há desconto
O redutor anual é limitado ao imposto devido, não gerando imposto negativo nem restituição extra.
💰 Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a perda de arrecadação, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), aplicado a quem recebe:
- Mais de R$ 600 mil por ano: alíquota progressiva de até 10%
- Mais de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%
Cerca de 141 mil contribuintes devem ser impactados. A cobrança começará na declaração de 2027.
📈 Tributação de dividendos
Os dividendos passam a ser tributados na fonte quando:
- Superarem R$ 50 mil por mês
- Forem pagos por uma única empresa
- Com alíquota de 10%
📌 Deduções que permanecem válidas
- Dependentes: R$ 189,59 por mês
- Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20
- Educação: até R$ 3.561,50 por pessoa/ano
- Declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640
Fonte: Brasil 61










