Corte confirma impossibilidade de recálculo das aposentadorias, mas garante que segurados não devolverão valores já recebidos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26), em julgamento virtual, cancelar de forma definitiva a tese jurídica que permitia a chamada revisão da vida toda das aposentadorias do INSS. Por 8 votos a 3, a Corte ajustou o entendimento e consolidou que os beneficiários não podem mais recalcular seus benefícios com base em contribuições anteriores a 1994.
A posição reafirma o que o Tribunal já havia decidido no ano passado, ao derrubar a tese que dava aos aposentados o direito de escolher a regra mais vantajosa para o cálculo do benefício.
Aposentados não precisarão devolver valores
Apesar de encerrar a tese, o STF definiu que ninguém terá de devolver valores recebidos por decisões judiciais — definitivas ou provisórias — proferidas até 5 de abril de 2024, data de publicação da ata do julgamento que derrubou a revisão da vida toda.
O Tribunal também determinou que os aposentados não serão obrigados a pagar honorários sucumbenciais em processos que estavam pendentes até essa mesma data.
Processos voltarão a tramitar
Com a decisão, ações que estavam suspensas em todo o país aguardando o desfecho no STF poderão voltar a tramitar, agora seguindo o entendimento de que a revisão não é permitida.
Por que a tese foi derrubada?
Em março de 2023, o STF considerou constitucional a regra de transição criada em 1999, afirmando que ela é obrigatória e não pode ser substituída pelo cálculo mais vantajoso ao segurado. Essa avaliação ocorreu durante o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade que questionavam a Lei 8.213/1991, a base da previdência social brasileira.
Com isso, a Corte anulou uma decisão anterior que havia permitido aos segurados optar pelo cálculo que considerava todas as contribuições ao longo da vida — inclusive anteriores ao Plano Real — prática conhecida como revisão da vida toda.
Como era antes da decisão?
Até o julgamento que derrubou a tese, os aposentados podiam solicitar administrativamente ou pela Justiça a inclusão de contribuições anteriores a julho de 1994, com o objetivo de aumentar o valor mensal recebido.
Fonte: Agência Brasil










