Trabalhadores com carteira assinada devem ficar atentos: o prazo para o pagamento da primeira parcela (ou parcela única) do 13º salário foi antecipado neste ano. Embora a legislação trabalhista estabeleça o dia 30 de novembro como a data limite, em 2025 esse dia cai em um domingo.
Por conta disso, os empregadores são obrigados a antecipar o depósito para o último dia útil anterior, ou seja, até esta sexta-feira (28).
Regras do Benefício
O 13º salário é um direito garantido por lei e funciona da seguinte forma:
- 1ª Parcela: Deve ser paga até 30 de novembro (neste ano, antecipada para o dia 28). Nesta etapa, o trabalhador recebe metade do valor do salário bruto, sem descontos.
- 2ª Parcela: Deve ser paga até o dia 20 de dezembro. É nesta parcela que incidem os descontos obrigatórios, como a contribuição ao INSS e o Imposto de Renda.
Caso o empregador perca o prazo, ele fica sujeito a multas administrativas por trabalhador afetado.
Redação









