Decisão reforça fim da prorrogação automática de patentes e pode ampliar oferta de tratamentos contra obesidade e diabetes
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) publicou, nesta sexta-feira (19), decisão que autoriza a produção de medicamentos à base de liraglutida por terceiros. A substância é utilizada em tratamentos contra obesidade e diabetes tipo 2, como nas conhecidas “canetas” aplicadoras.
A decisão rejeita o pedido da farmacêutica Novo Nordisk, fabricante da Saxenda, que buscava estender o prazo da patente da substância (PI0410972-4).
Contexto da decisão
O despacho atendeu a um pedido do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para suspender medida de primeira instância que havia prorrogado a vigência da patente. O órgão argumentou que a ampliação do prazo poderia comprometer a oferta de medicamentos no país.
A decisão ocorre em meio à preocupação com possíveis desabastecimentos. Recentemente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abriu edital para registro de produtos à base de semaglutida, substância semelhante, com o objetivo de ampliar as opções disponíveis no mercado.
Alinhamento com o STF
O INPI destacou que o entendimento do TRF1 está em consonância com o Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2021, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.529, declarou inconstitucional a prorrogação automática de patentes, fixando em 20 anos o prazo máximo de vigência, contado a partir do depósito do pedido.
Segundo o instituto, a decisão reforça a segurança jurídica, a livre concorrência e o acesso da população a medicamentos mais acessíveis, preservando a função social das patentes.
Posição da empresa
A reportagem da Agência Brasil procurou a Novo Nordisk, que enviou nota oficial. A farmacêutica disse ter recebido com estranheza a atuação do INPI, criticando o posicionamento do órgão sobre riscos de desabastecimento.
“O INPI deveria manter-se focado em prestar seus serviços de forma eficiente, promovendo o respeito à propriedade industrial e um ambiente pró-inovação no país. O órgão é de natureza técnica e sua atuação deve se restringir ao cumprimento dos requisitos legais, não devendo ser pautada por políticas públicas de nenhum setor industrial específico”, afirmou a empresa.
Fonte: Redação com informações da Agência Brasil