Desembargador aponta irregularidades na aprovação da norma e risco de dano ao erário; reajustes chegariam a quase 37%
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 4.247/2024, que concedia reajustes salariais ao prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores de Feira de Santana. A decisão foi proferida pelo desembargador Josevando Andrade, relator do processo, após identificar indícios de irregularidade na aprovação da norma e risco de prejuízo financeiro aos cofres públicos.
Decisão aponta afronta à Constituição e à Lei de Responsabilidade Fiscal
Segundo o magistrado, a lei aprovada pela Câmara Municipal e sancionada em fevereiro deste ano viola dispositivos da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei Eleitoral. Essas normas proíbem o aumento de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao término do mandato e durante o período eleitoral.
Embora os reajustes tivessem sido fixados para entrar em vigor apenas em 2026, o desembargador entendeu que a medida representa uma afronta aos princípios da moralidade, impessoalidade e razoabilidade que regem a administração pública.
Reajustes expressivos e alto impacto financeiro
De acordo com o texto da lei, os percentuais de aumento chegavam a 12,03% para o prefeito, 20,55% para o vice-prefeito e secretários, e 36,9% para os vereadores. Com isso, o subsídio dos parlamentares subiria de cerca de R$ 18,9 mil para R$ 26 mil mensais.
O impacto financeiro estimado ultrapassaria R$ 261 mil por mês — totalizando aproximadamente R$ 13,8 milhões ao longo da legislatura 2025–2028.
Risco de dano ao erário e tutela antecipada
Na decisão, o desembargador Josevando Andrade ressaltou que, apesar de a primeira instância ter negado o pedido liminar por ausência de provas inequívocas, a análise do recurso revelou “probabilidade do direito e perigo da demora” suficientes para justificar a suspensão imediata.
Com isso, o magistrado concedeu tutela recursal antecipada, impedindo a aplicação dos novos valores até o julgamento definitivo da ação popular. A medida evita que os reajustes passem a valer antes de uma decisão final sobre o mérito.
Precedentes e posicionamento de órgãos de controle
A decisão reforça entendimentos já consolidados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consideram nulas as leis municipais que desrespeitam a LRF. Também está em linha com manifestações anteriores do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Próximos passos
Com a liminar, a Prefeitura e a Câmara de Feira de Santana ficam proibidas de efetuar qualquer pagamento com base na lei suspensa. O caso agora segue para análise do mérito no TJ-BA, que decidirá de forma definitiva sobre a legalidade dos reajustes.
Fonte: Tribunal de Justiça da Bahia









