Instituições financeiras terão de reforçar monitoramento para evitar uso indevido de contas em fraudes; decisão é considerada avanço na proteção ao consumidor
Por Redação | 17 de outubro de 2025
A partir de agora, bancos poderão ser responsabilizados por danos causados a vítimas de golpes quando não monitorarem ou impedirem movimentações suspeitas em contas correntes utilizadas reiteradamente por criminosos. A decisão foi tomada por unanimidade pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante julgamento de um recurso especial.
Segundo o especialista em direito do consumidor e empresarial Fernando Moreira, o entendimento representa uma mudança importante na jurisprudência, elevando o padrão de diligência exigido das instituições financeiras.
“Essa decisão estabeleceu que o dever de segurança do banco não vai se limitar a proteger apenas a conta da vítima. Ele se estende também a uma obrigação de monitorar e identificar atividades suspeitas em contas que recebem valores de golpes, as chamadas contas laranja ou mulas”, explicou o advogado.
Moreira ressalta que, se o banco falhar nesse monitoramento e permitir que contas sejam usadas de forma recorrente para fins ilícitos, estará cometendo uma falha na prestação de serviço — o que poderá gerar responsabilidade civil.
⚖️ Situações que podem gerar responsabilidade aos bancos
Embora o caso julgado não tenha resultado em condenação, os ministros do STJ definiram critérios que podem levar à responsabilização das instituições financeiras em situações futuras. Entre eles, estão falhas na abertura de contas e a omissão diante de movimentações atípicas.
“Permitir a abertura de contas com documentos falsos, sem um processo rigoroso de verificação de identidade ou qualificação do cliente, pode configurar falha grave”, destacou Moreira.
Outro ponto levantado é a negligência diante de movimentações suspeitas — como contas que recebem múltiplos PIX e distribuem rapidamente os valores — comportamento típico de contas usadas por golpistas.
O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reforçou que as instituições financeiras devem criar e aprimorar continuamente mecanismos de segurança capazes de identificar e coibir práticas fraudulentas.
📉 Impactos para consumidores e instituições financeiras
A decisão do STJ amplia de forma significativa a responsabilidade dos bancos em fraudes eletrônicas, especialmente nos chamados “golpes do PIX”. O entendimento reforça o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece o dever das instituições de garantir segurança e diligência na prestação dos serviços.
De acordo com Moreira, a nova orientação do tribunal gera reflexos diretos em três frentes:
- Bancos: deverão investir mais em tecnologia, compliance e monitoramento de operações para evitar penalidades judiciais;
- Consumidores: terão base jurídica mais sólida para pleitear ressarcimentos em casos de fraude;
- Judiciário: passa a contar com parâmetros mais claros para uniformizar decisões envolvendo golpes e movimentações fraudulentas.
“A vítima poderá, de fato, argumentar que o banco falhou em algum de seus deveres, listados pelo STJ. Essa decisão é um grande avanço para o consumidor na era digital”, concluiu o advogado.
Fonte: Brasil 61