Decisão pode mudar regras do Marco Civil da Internet e afetar diretamente a atuação de plataformas digitais no Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4), a partir das 14h, o julgamento que pode redefinir o papel e os deveres das plataformas digitais quanto aos conteúdos ilegais publicados por usuários. O debate gira em torno da constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, legislação que, desde 2014, estabelece que as redes sociais só podem ser responsabilizadas por publicações de terceiros caso descumpram uma ordem judicial para remover o conteúdo.
A análise do tema foi interrompida em dezembro de 2023, após pedido de vista do ministro André Mendonça, que devolveu o processo e será o primeiro a se manifestar nesta nova etapa do julgamento. Em jogo está a delicada balança entre liberdade de expressão, combate à desinformação e proteção de direitos individuais no ambiente digital.
Até o momento, três ministros já apresentaram seus votos. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, defendeu uma responsabilização parcial das plataformas. Ele propôs que conteúdos como pornografia infantil, incentivo ao suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia sejam removidos pelas redes assim que forem notificadas pelos envolvidos, sem necessidade de ordem judicial. Já em casos de crimes contra a honra e ofensas individuais, Barroso defende a manutenção da exigência de decisão judicial, como previsto atualmente.
Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, por sua vez, adotaram uma posição mais ampla. Ambos votaram a favor da responsabilização das plataformas também em situações que envolvam ataques à democracia, incitação à violência, racismo e outros conteúdos ilegais, desde que haja uma notificação extrajudicial. Para eles, essa medida evita a propagação de danos enquanto se preserva a liberdade de expressão responsável.
O julgamento envolve dois processos distintos, mas com o mesmo foco: a validade do Artigo 19. Em um deles, relatado por Toffoli, o STF analisa um recurso do Facebook, que tenta reverter uma condenação por danos morais após a criação de um perfil falso. No outro, relatado por Fux, o Google questiona a obrigação de fiscalizar previamente conteúdos ofensivos hospedados em sua plataforma, sem a intermediação do Judiciário.
As big techs, por sua vez, têm defendido a manutenção das regras atuais. Representantes das empresas afirmam que a exigência de ordem judicial evita a censura e garante segurança jurídica. Argumentam ainda que já fazem remoções extrajudiciais em casos graves e que um eventual monitoramento prévio colocaria em risco a liberdade de expressão e ampliaria excessivamente a responsabilidade das plataformas.
A decisão final do Supremo pode alterar de forma significativa o modo como redes sociais como Facebook, Instagram, YouTube e X (ex-Twitter) operam no país. O resultado será decisivo para definir os limites e deveres dessas empresas diante dos desafios impostos pelo discurso de ódio, desinformação e criminalidade digital, em meio à preservação dos direitos fundamentais dos usuários.
Fonte: Redação com informações da Agência Brasil