Alexandre de Moraes determina conciliação entre governo e congresso após impasse sobre aumento de tributos
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu nesta sexta-feira (4) os efeitos de decretos da Presidência da República e do Congresso Nacional que tratam do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
“Concedo a medida cautelar, ad referendum do plenário desta suprema Corte, para suspender os efeitos dos decretos presidenciais 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, assim como do Decreto Legislativo 176/2025”, afirmou Moraes.
Na decisão, o ministro também determinou a realização de uma audiência de conciliação entre o governo federal e o Congresso Nacional. O encontro está marcado para o dia 15 de julho, na sala de audiências da Corte, em Brasília.
“Comunique-se ao presidente da República e ao presidente do Congresso Nacional, para ciência e cumprimento imediato desta decisão, solicitando-lhes informações no prazo de cinco dias”, pontuou.
Conforme o despacho, devem participar ainda da audiência representantes da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU). “Após a realização da audiência de conciliação, será analisada a necessidade de manutenção da medida liminar concedida”, destacou Moraes.
Decisão pede diálogo e equilíbrio institucional
Ao justificar a liminar, Alexandre de Moraes ressaltou a importância da independência e da harmonia entre os poderes. Segundo ele, há fortes indícios de que a suspensão imediata dos decretos seria razoável diante do cenário de embate institucional.
“Inclusive porque esse indesejável embate entre as medidas do Executivo e Legislativo, com sucessivas e reiteradas declarações antagônicas, contraria fortemente o artigo 2º da Constituição Federal que, mais do que determinar a independência dos poderes, exige a harmonia entre eles, como princípio básico e inafastável de nosso Estado Democrático de Direito em busca do bem comum para toda a sociedade brasileira.”
Entenda o caso
No fim de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou um decreto que aumentava o IOF para operações de crédito, seguros e câmbio. A medida integrava o pacote econômico do Ministério da Fazenda para reforçar as receitas públicas dentro do novo arcabouço fiscal.
Posteriormente, o governo recuou de parte dos aumentos e editou uma medida provisória (MP) ajustando outras alíquotas. Ainda assim, o Congresso derrubou o decreto por meio de votação simbólica em plenário.
Diante da decisão legislativa, a Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) no STF, solicitando a validade do texto original. O relator do caso é Alexandre de Moraes, que já analisa outras duas ações relacionadas ao tema, protocoladas por PL e PSOL. Ainda não há previsão para o julgamento final da matéria.
Fonte: Redação com informações da Agência Brasil