Decisão tem repercussão geral e garante autonomia de Testemunhas de Jeová e outros cidadãos
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, em plenário virtual, para rejeitar o recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e confirmar o direito de pacientes se recusarem a receber transfusão de sangue por motivos religiosos. A decisão, tomada nesta semana, mantém o entendimento firmado em setembro de 2024 e terá efeito vinculante em todo o país.
Autonomia garantida
A tese aprovada pelos ministros assegura que qualquer cidadão pode recusar procedimentos médicos por convicção religiosa, desde que a decisão seja inequívoca, livre, informada e esclarecida. A manifestação pode ser feita inclusive por meio de diretivas antecipadas de vontade.
O texto ainda autoriza a adoção de tratamentos alternativos à transfusão, sempre que forem viáveis e aceitos tanto pelo paciente quanto pela equipe médica.
Votos e fundamentos
O voto do relator, ministro Gilmar Mendes, foi acompanhado por Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. Segundo o relator, mesmo em situações de risco de morte, o profissional de saúde deve recorrer a todas as técnicas compatíveis com a crença do paciente, respeitando sua autonomia.
Argumentos do CFM
No recurso, o CFM alegava omissões na decisão, principalmente em casos de emergência ou quando o paciente não pudesse manifestar consentimento. Contudo, Mendes destacou que esses pontos já haviam sido analisados e esclarecidos na decisão anterior.
Repercussão geral
Por ter repercussão geral, o entendimento do STF passa a ser obrigatório para todos os tribunais do país, reforçando a liberdade religiosa e a autonomia individual na relação médico-paciente.
Fonte: Redação com informações Metro 1