Maioria dos ministros vota a favor da regra que exclui funções de natureza política da proibição de nepotismo; julgamento será concluído na próxima semana
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quinta-feira (23), maioria de votos para manter o entendimento que permite a nomeação de parentes para cargos de natureza política. O placar parcial ficou em 6 a 1, confirmando a regra estabelecida pela própria Corte de que a prática não configura nepotismo. Apesar da maioria, o julgamento foi suspenso e será retomado na quarta-feira (29).
O tema é sensível e envolve o equilíbrio entre a autonomia dos chefes do Executivo e o princípio da impessoalidade previsto na Constituição. A discussão reacende um debate iniciado em 2008, quando o STF editou a Súmula Vinculante nº 13, que proibiu a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau para cargos públicos. Na ocasião, a Corte entendeu que a prática fere os princípios da moralidade e da isonomia.
Meses depois, no entanto, o tribunal abriu uma exceção para cargos de natureza política — como ministros, secretários de Estado e secretários municipais —, reconhecendo que tais nomeações fazem parte da prerrogativa do chefe do Executivo.
O caso de Tupã (SP) reacendeu o debate
O julgamento atual foi motivado por um recurso contra uma lei municipal de Tupã (SP), de 2013, que proibiu a nomeação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores para cargos comissionados. A norma contrariou o entendimento do STF e levou o caso de volta à Corte.
O voto do relator e a formação da maioria
O relator do processo, ministro Luiz Fux, votou pela manutenção da regra que exclui cargos políticos da proibição de nepotismo. Ele defendeu que a escolha de secretários é uma prerrogativa do Executivo, desde que sejam respeitados os critérios de qualificação técnica e que não haja nepotismo cruzado — quando autoridades trocam favores nomeando parentes de outros gestores.
“A mensagem do Supremo é que a regra é a possibilidade, a exceção é a impossibilidade. Não é uma carta de alforria para nomear quem quer que seja”, afirmou Fux.
O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
A divergência e as críticas
O ministro Flávio Dino abriu divergência e votou contra a manutenção da regra. Para ele, o vínculo familiar compromete o princípio da impessoalidade na administração pública. “Legalidade e afeto não se combinam”, afirmou Dino. “Uma reunião de governo não pode ser um almoço de domingo. Isso é lindo na família, mas não cabe na praça pública”, completou.
A ministra Cármen Lúcia ainda não proferiu seu voto, mas destacou o desafio de garantir a impessoalidade nas relações de poder. “A esposa vai para o Tribunal de Contas aprovar ou não as contas do próprio marido, que foi titular do Executivo. Isso é completamente contrário ao que nós discutimos, embora seja um cargo político”, observou.
Julgamento continua na próxima semana
Os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia ainda devem apresentar seus votos na próxima sessão. A decisão final deverá consolidar o entendimento do STF sobre os limites do nepotismo em cargos políticos — um tema que há anos divide opiniões entre juristas e gestores públicos.
Com informações do Supremo Tribunal Federal











