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Início Feira de Santana

STF levanta dúvida jurídica sobre lei das sacolas em Feira de Santana

Renato Ribeiro Por Renato Ribeiro
23 de dezembro de 2025
Em Feira de Santana, Justiça
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STF levanta dúvida jurídica sobre lei das sacolas em Feira de Santana

Foto: Reprodução/RBS TV

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Decisão que suspende regra semelhante em Salvador reacende debates sobre validade de norma municipal ambiental

A Lei Municipal nº 4.355/2025, promulgada em Feira de Santana e que obriga estabelecimentos comerciais a fornecerem gratuitamente sacolas recicláveis ou ecologicamente corretas em substituição às sacolas plásticas não recicláveis, passou a viver um cenário de incerteza jurídica após nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre norma semelhante em Salvador, capital da Bahia.

📜 Lei das sacolas em Feira de Santana

A legislação de Feira de Santana, de autoria do ex-vereador Pedro Cícero, foi promulgada pela Câmara Municipal em novembro de 2025. Ela determina que os estabelecimentos comerciais devem distribuir gratuitamente sacolas recicláveis, biodegradáveis, oxi-degradáveis, de papel ou recicladas pós-consumo aos consumidores, proibindo a utilização e entrega das sacolas plásticas tradicionais.

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Os comerciantes têm um prazo de 180 dias a partir da publicação da lei para se adequarem à nova regra, sob pena de aplicação de multas, que podem corresponder a percentuais do faturamento, conforme prevê a norma municipal.

⚖️ Liminar do STF em Salvador reacende debates

No último mês, o ministro Gilmar Mendes, do STF, concedeu uma liminar que suspende temporariamente a aplicação da chamada “Lei das Sacolas Plásticas” na cidade de Salvador, que previa a oferta gratuita de sacolas recicláveis ou biodegradáveis em estabelecimentos comerciais. A decisão foi tomada em meio a recurso da Associação Bahiana de Supermercados (Abase), que argumentou que a obrigação viola princípios como o da livre iniciativa.

Com a suspensão da lei de Salvador — válida até o julgamento definitivo pelo STF —, ganha força o debate jurídico sobre a possibilidade de municípios legislar de forma semelhante, incluindo normas que impõem obrigatoriedade de distribuição gratuita de embalagens alternativas.

📊 Implicações para Feira de Santana

A norma de Feira de Santana ainda não está em vigor — restam cerca de cinco meses para sua aplicação após o prazo de adaptação —, mas a liminar concedida no caso da capital baiana pode servir de fundamento para eventuais questionamentos judiciais.

Especialistas em direito ambiental e administrativo ouvidos pela imprensa afirmam que normas municipais com exigências semelhantes podem ser alvo de ações judiciais com base no entendimento do STF de que a obrigatoriedade da oferta gratuita pode extrapolar a competência local ou sacrificar princípios constitucionais, caso fique comprovado prejuízo econômico aos agentes privados. Essa discussão já vem sendo alimentada por decisões anteriores do próprio STF em outros estados.

🌱 Teoria ambiental e eficiência econômica

Os defensores da legislação destacam que a lei de Feira de Santana busca reduzir a poluição ambiental e incentivar práticas sustentáveis no comércio varejista, alinhando-se às diretrizes de proteção do meio ambiente previstas tanto na legislação federal quanto no plano de gestão de resíduos do município. Eles argumentam que a substituição de sacolas plásticas por alternativas recicláveis contribui para a redução de resíduos sólidos e estimula a economia circular.

Por outro lado, críticos afirmam que impor a gratuidade pode resultar em custos adicionais para comerciantes e, em última instância, refletir no preço final dos produtos, bem como contrariar entendimento recente de algumas instâncias jurídicas. O debate dependerá da análise detalhada pelo STF do mérito das ações que discutem normas semelhantes.

🏙️ Exemplo de Salvador e repercussão

Em Salvador, a lei suspensa entrou em vigor em meados de 2024 e foi objeto de contestação judicial desde então. A norma previa não apenas a proibição do uso de sacolas plásticas não recicláveis, mas também a obrigação de que alternativas sustentáveis fossem fornecidas sem custo ao consumidor. A suspensão pelo STF até que o recurso seja julgado reacende a discussão sobre a constitucionalidade de medidas municipais com conteúdo similar à de Feira de Santana.

No entanto, decisões anteriores em Salvador também apontam posições divergentes na Corte, reforçando a importância do julgamento de mérito ainda pendente para definir o alcance desse tipo de legislação no Brasil.

Com isso, a lei de Feira de Santana segue em vigor formal até que eventuais contestações sejam apresentadas, mas a sua efetiva aplicação poderá enfrentar desafios judiciais nos próximos meses.

Fonte: Redação com informações G1 e Ascom Câmara de Feira de Santana

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