Deputada foi condenada a 10 anos de prisão por invasão ao sistema do CNJ; julgamento virtual pode levar à execução da pena
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (6) o julgamento do recurso apresentado pela defesa da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), que tenta anular sua condenação a 10 anos de prisão por envolvimento na invasão do sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2023.
O julgamento acontece de forma virtual, com votação aberta até às 23h59. Participam do julgamento os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin.
Também está sendo analisado o recurso de Walter Delgatti, hacker condenado a 8 anos e 3 meses por executar a invasão a mando de Zambelli, segundo as investigações da Polícia Federal.
Fuga e possível extradição
O recurso foi protocolado antes de Zambelli deixar o Brasil rumo aos Estados Unidos. No entanto, ela chegou a Roma nesta semana, onde pretende permanecer. A deputada tem dupla cidadania ítalo-brasileira, o que pode influenciar um eventual pedido de extradição.
Caso o recurso seja rejeitado, o ministro Alexandre de Moraes poderá determinar o cumprimento imediato da pena, o que transforma a prisão de Zambelli de preventiva em definitiva. Com isso, ela poderá perder o mandato automaticamente, sem a necessidade de decisão da Câmara dos Deputados.
Pela Constituição, parlamentares só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável — como no caso de Zambelli — ou por decisão judicial, com aval da Casa Legislativa. No entanto, o cumprimento de pena dispensa essa autorização.
Defesa alega cerceamento e contesta indenização
No recurso, a defesa de Carla Zambelli pede sua absolvição e alega cerceamento de defesa, afirmando que não teve acesso a todas as provas produzidas no processo.
Os advogados também questionaram a indenização de R$ 2 milhões imposta à deputada por danos coletivos à Justiça, argumentando que não há critérios objetivos para esse valor.
“Não há critérios objetivos que possam quantificar e precisar, ainda que grosseiramente, o prejuízo sofrido pela administração da justiça, de modo que a fixação de indenização em patamar milionário decorre de discricionariedade do julgador sem amparo em critérios objetivos”, diz trecho do recurso.
Após a fuga da deputada, o advogado Daniel Bialski deixou a defesa, e a ministra relatora determinou que a Defensoria Pública da União assuma o caso.
Fonte: Redação com informações da Agência Brasil