Sete ministros votaram contra decisão de Barroso que autorizava atuação dos profissionais da enfermagem nos casos previstos em lei
Por Redação | 18 de outubro de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar a decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso que autorizava enfermeiros a participarem de procedimentos de aborto legal no sistema público de saúde. Até o momento, sete ministros votaram para não manter a medida, revertendo a autorização concedida por Barroso na última sexta-feira (17).
A decisão do ministro previa que os profissionais de enfermagem poderiam atuar na interrupção da gravidez nos casos permitidos pela legislação brasileira — quando há risco de vida para a gestante, gravidez resultante de estupro ou gestação de feto anencefálico.
Maioria contra a liminar
A divergência ao voto de Barroso foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes e acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Com isso, formou-se maioria no plenário virtual para não referendar a decisão monocrática.
O julgamento ocorre em sessão extraordinária virtual do STF, que analisa o referendo da liminar concedida nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 989 e 1207.
Entenda o caso
A liminar havia sido concedida após pedido de entidades civis e associações da área da saúde. Segundo o STF, na ADPF 989, organizações como a Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) apontaram violações de direitos fundamentais decorrentes de barreiras para o acesso ao aborto legal no sistema público.
Já na ADPF 1207, o PSOL e entidades da enfermagem pediram que, além dos médicos, outros profissionais de saúde pudessem atuar nos procedimentos de interrupção da gravidez nas hipóteses previstas em lei.
Na decisão inicial, Barroso também havia determinado a suspensão de procedimentos administrativos, penais e judiciais contra profissionais de enfermagem que prestassem auxílio nesses casos, além de proibir órgãos públicos de criarem restrições não previstas em lei — como exigência de boletim de ocorrência ou limite de idade gestacional.
Próximos passos
Com a maioria formada, a tendência é que o plenário do Supremo anule os efeitos da liminar e restabeleça o entendimento anterior, que restringe a atuação dos procedimentos de aborto legal aos médicos. O julgamento deve ser concluído nos próximos dias no ambiente virtual.
Com informações do STF