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Início Justiça

Plenário do TSE mantém cassação da senadora Selma Arruda

Renato Ribeiro Por Renato Ribeiro
11 de dezembro de 2019
Em Justiça
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Plenário do TSE mantém cassação da senadora Selma Arruda

Foto: G1

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Na sessão desta terça-feira (10), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação dos diplomas da senadora eleita Selma Arruda, de seu 1º suplente, Gilberto Possamai, e da 2ª suplente da chapa, Clerie Mendes, pela prática de abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos nas Eleições Gerais de 2018. A Corte Eleitoral determinou o afastamento dos parlamentares, após a publicação do acórdão, e a convocação de novo pleito, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT), para a escolha de novo representante do estado no Senado Federal.

Cinco ministros acompanharam o voto do relator, ministro Og Fernandes, proferido na sessão da última terça-feira (3), quando o julgamento do caso foi iniciado. Na ocasião, o magistrado manteve a sentença da Corte Regional, que, além de cassar os três mandatos, declarou a inelegibilidade de Selma Arruda e de Gilberto Possamai pelo prazo de oito anos. No entendimento do Plenário do TSE, apenas a 2ª suplente da chapa, Clerie Mendes, não deve ser considerada inelegível, por não ter participação direta ou indireta nos ilícitos eleitorais apurados.

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No julgamento de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) ocorrido em abril, o TRE-MT constatou que Selma Arruda e Gilberto Possamai omitiram fundos à Justiça Eleitoral, que foram aplicados, inclusive, no pagamento de despesas de campanha em período pré-eleitoral. Esses valores representariam 72% do montante arrecadado pela então candidata, o que caracterizaria o abuso do poder econômico e o uso de caixa dois.

Entre as irregularidades apontadas, o TRE destacou que a senadora eleita teria antecipado a corrida eleitoral ao realizar nítidas despesas de campanha, como a contratação de empresas de pesquisa e de marketing – para a produção de vídeo, de diversos jingles de rádio e de fotos da candidata, entre outras peças – em período de pré-campanha eleitoral, o que a legislação proíbe.

Único a divergir do relator, o ministro Edson Fachin argumentou que não se colhe, nos autos, provas suficientemente robustas para justificar a cassação de um candidato eleito por votação popular. “Em meu modo de ver, a solução adequada ao caso é dar provimento aos recursos, reformando o acórdão do TRE do Mato Grosso, afastando todas as sanções impostas. Em consequência, estão prejudicados os demais recursos ordinários”, votou o ministro.

Também por maioria, o Plenário da Corte Eleitoral determinou a convocação, pelo TRE-MT, de novo pleito para a escolha de novo representante do estado no Senado Federal. Quanto a esse aspecto, ficou vencido o ministro Tarcisio Vieira de Cavalho Neto, que defendeu a nomeação do terceiro colocado na disputa eleitoral como representante do estado no Senado Federal.

 

Fonte: TSE

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