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Início Eleições

PGR pede que prazo de Lula para contestar impugnação já passe a valer

Portal Por Portal
16 de agosto de 2018
Em Eleições
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PGR pede que prazo de Lula para contestar impugnação já passe a valer

© Foto: Marcelo Camargo/ABr

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A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, pediu nesta quinta-feira, 16, que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já comece a contar o prazo para que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se manifeste sobre a impugnação de seu registro de candidatura. O pedido é colocado como uma segunda alternativa da PGR, caso o ministro Luís Roberto Barroso não negue liminarmente o registro do ex-presidente, preso e condenado da Lava Jato.

Nesta quarta-feira, 15, no mesmo dia em que Lula foi registrado como candidato à presidência da República no TSE, a PGR pediu que o ministro barre o registro do petista. Barroso, que é vice-presidente da Corte Eleitoral, é o relator do processo.

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Raquel explica que ontem mesmo a defesa de Lula já entrou com uma petição questionando o critério de distribuição de seu registro a Barroso. A procuradora afirma que, pela “dinâmica dos fatos”, é certo que os advogados do ex-presidente já tomaram ciência da impugnação apresentada pela PGR.

A procuradora cita trechos do Código de Processo Civil que descrevem que as partes de um processo devem cooperar com a finalidade de uma tramitação “célere e efetiva”.

Impugnação

Nesta quarta, ao pedir que Barroso barre o registro de Lula, Raquel encaminhou ao TSE uma certidão expedida pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), que, em janeiro, aumentou a pena de Lula para 12 anos e um mês de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá. Pela condenação em segunda instância, Lula está enquadrado na Lei da Ficha Limpa e, portanto, inelegível, disse a procuradora-geral.

“O requerente não é, portanto, elegível, por falta de capacidade eleitoral passiva, o que impede que ele seja tratado juridicamente como candidato e também que a candidatura requerida seja considerada sub judice, uma vez que inapta mesmo a causar o conhecimento do pedido de registro pelo Tribunal Superior Eleitoral. Disso deve decorrer a rejeição liminar do requerimento, sem qualquer outro efeito jurídico que o habilite a ser considerado candidato sub judice ou a pretender o financiamento de sua candidatura com recursos públicos, que são destinados apenas a financiar campanhas dos elegíveis”, sustentou a procuradora-geral eleitoral.

Raquel quer que a certidão expedida pelo TRF-4 seja incluída no processo de Lula. Os representantes do petista enviaram ao TSE certidões criminais do Estado de São Paulo, nas quais não consta informação sobre essa condenação.

Confira os prazos das eleições 2018:

7 de abril – último dia para filiação partidária e registro de partidos.

20 de julho – início das convenções partidárias

5 de agosto – fim das convenções partidárias

15 de agosto – pedido de registro das candidaturas

16 de agosto – passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na internet (desde que não paga), entre outras formas;

18 de agosto – TSE divulga os candidatos registrados e abre o prazo para os pedidos de impugnação;

23 de agosto – fim do prazo para impugnação;

24 de agosto – os impugnados são citados pelo TSE

31 de agosto, prazo para as campanhas apresentarem as defesas dos impugnados; Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

7 de setembro, julgamento das candidaturas impugnadas;

10 de setembro, recursos – oposição de embargos de declaração;

12 de setembro, julgamento dos embargos de declaração; depois recurso ao Supremo.

Fonte: Estadão

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