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Novo DPVAT: quem tem que pagar e como vai funcionar

O seguro foi rebatizado para Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

Portal Por Portal
17 de maio de 2024
Em Brasil, Dinheiro, Imposto
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Acidentes de trânsito com menores geram 9,8 mil indenizações este ano

Reprodução -Agência Brasil

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que determina a volta da cobrança do seguro obrigatório de veículos terrestres, antes conhecido como DPVAT, e agora rebatizado de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

O pagamento é obrigatório para qualquer proprietário de veículo automotivo, como carros, motos, caminhões e micro-ônibus, por exemplo. Esse seguro será usado para pagar indenizações a vítimas de acidentes de trânsito.

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O texto, que foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17), trouxe dois vetos em relação ao que havia sido aprovado pelo Senado Federal no último dia 8.

Lula derrubou da lei dois artigos que previam multa e penalidade de infração grave para os motoristas que não pagarem o seguro.

O valor do novo seguro só será definido posteriormente pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). No entanto, a lei sancionada já traz algumas pistas do que a população pode esperar.

Segundo o texto publicado no DOU, o pagamento do seguro será feito uma vez por ano e seu valor “terá como base de cálculo atuarial o valor global estimado para o pagamento das indenizações e das despesas relativas à operação do seguro”.

A lei também determina que o pagamento será de abrangência nacional e que os valores podem variar de acordo com o tipo do veículo.

Segundo o relator da proposta no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), um estudo do Ministério da Fazenda estima que a tarifa deverá variar entre R$ 50 e R$ 60. A cobrança deve voltar a ocorrer em 2025.

Fonte g1

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