Portaria do Ministério do Turismo padroniza check-in e check-out e amplia direitos dos hóspedes em todo o país
Os meios de hospedagem do Brasil — como hotéis, pousadas, resorts, flats e hostels — terão de se adaptar a uma nova regulamentação definida pela Portaria nº 28/2025 do Ministério do Turismo, publicada em setembro e que entra em vigor a partir da segunda quinzena de dezembro.
A norma padroniza a forma de informar os horários de entrada e saída, assegura que a diária tenha duração efetiva de 24 horas e garante ao hóspede uma permanência mínima de 21 horas, já que até três horas podem ser destinadas à higienização do quarto, sem custo adicional.
Na prática, se o check-in começar às 15h, o check-out não poderá ser exigido antes do meio-dia. A medida vale tanto para grandes redes hoteleiras quanto para pequenas pousadas.
🔎 Transparência e direitos do consumidor
De acordo com o advogado especialista em direito do consumidor, Daniel Feitosa Naruto, a portaria representa um avanço nas relações entre hóspedes e estabelecimentos.
“A nova regra garante mais transparência e segurança. A diária passa a ter, de fato, 24 horas, e o hóspede deve ser informado de forma clara sobre horários de check-in e check-out já no momento da reserva”, explica.
Outro ponto destacado é a obrigatoriedade de comunicação transparente nos sites oficiais, agências de turismo e plataformas digitais. O descumprimento pode gerar autuações do Ministério do Turismo e de órgãos de defesa do consumidor.
Naruto ressalta que a medida também impacta pousadas e pequenos hotéis, que terão de se organizar melhor. “Eles continuam com liberdade para definir horários, mas agora precisam comunicar isso com clareza. A padronização reduz conflitos, evita custos desnecessários e ajusta as expectativas dos clientes”, acrescenta.
📲 Modernização e fiscalização
A portaria também incentiva a adoção de tecnologias, como o pré-check-in digital por meio da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica (FNRH Digital), cuja adesão ainda é facultativa.
Serviços de hospedagem por aplicativo, como Airbnb, não estão incluídos na norma, mas seguem submetidos às regras do direito do consumidor.
Em caso de descumprimento, o hóspede pode recorrer ao Procon, acionar a ouvidoria do Ministério do Turismo ou até ingressar no Juizado Especial Cível. Quando a prática for repetida e atingir diversos consumidores, o Ministério Público poderá ser acionado para medidas coletivas.
💰 Impacto na economia do turismo
O setor hoteleiro tem forte peso na economia nacional, movimentando bilhões de reais por ano. Segundo o Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), estão previstos R$ 8,4 bilhões em investimentos até 2028, com a abertura de 137 novos hotéis, somando cerca de 21.800 quartos.
A taxa de ocupação registrou crescimento em 2024, especialmente nas regiões Norte e Nordeste. Em destinos turísticos e capitais, o índice chegou a picos de 90% em feriados e grandes eventos. No Rio de Janeiro, durante o carnaval de 2024, a média foi de 87% de ocupação, superando expectativas.
Entre 2023 e 2024, a diária média nacional subiu 10,6%, com maior variação no Norte (16,5%), seguido pelo Centro-Oeste (13,8%), Sudeste (10,9%), Nordeste (10%) e Sul (5,2%). A receita por quarto disponível (RevPAR) cresceu 11,9% no mesmo período.
📌 Fonte: Brasil 61