Placar é de 6 a 1; julgamento será retomado nesta quinta-feira (12)
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (11) a favor da responsabilização civil das plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por seus usuários. Até o momento, seis ministros votaram nesse sentido, enquanto apenas um se posicionou contra. O julgamento, que tem grande impacto sobre o funcionamento das redes sociais no Brasil, será retomado nesta quinta-feira (12), com a definição das regras para aplicação da decisão.
A discussão gira em torno da constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que hoje protege as plataformas de responsabilidade sobre conteúdos de terceiros, exceto em caso de descumprimento de ordem judicial para remoção.
Na avaliação da maioria dos ministros, a regra atual é insuficiente para conter postagens com discursos de ódio, ataques à democracia, incitação à violência e outros conteúdos ilícitos. A tendência é que o STF autorize a responsabilização das redes em situações mais amplas, sem exigir obrigatoriamente uma ordem judicial para retirada do conteúdo.
“Modelo de irresponsabilidade não pode continuar”, diz Gilmar Mendes
Um dos votos mais duros foi o do ministro Gilmar Mendes, que classificou o atual modelo como “ultrapassado” e criticou o que chamou de “retórica corporativa” das plataformas digitais. Para ele, as empresas têm instrumentalizado a liberdade de expressão para proteger seus modelos de negócio.
Já o ministro Cristiano Zanin destacou que a regra vigente transfere injustamente aos usuários a obrigação de buscar a Justiça para se proteger de ofensas e abusos. “Essa liberdade de expressão pode estar sendo mal utilizada para atacar o Estado de Direito e colocar vidas em risco, inclusive de crianças e adolescentes”, alertou.
Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli também defenderam mudanças, votando pela possibilidade de remoção de conteúdo ilegal por meio de notificações extrajudiciais — sem necessidade de decisão judicial prévia. Luís Roberto Barroso, por sua vez, defendeu que a ordem judicial seja exigida apenas em casos de crimes contra a honra, como calúnia e difamação. Para os demais conteúdos, como incitação ao ódio e à violência, ele entende que a notificação deve ser suficiente.
Único voto contrário foi de André Mendonça
O único ministro a divergir da maioria foi André Mendonça, que defendeu a manutenção das regras atuais do Marco Civil da Internet, protegendo as plataformas da responsabilização direta.
Julgamento envolve casos do Facebook e Google
O STF analisa dois recursos que chegaram à Corte. Um deles, relatado por Dias Toffoli, trata da condenação do Facebook por danos morais após a criação de um perfil falso. O outro, sob relatoria de Luiz Fux, discute se uma empresa que hospeda um site pode ser obrigada a remover conteúdo ofensivo sem ordem judicial — no caso, o recurso foi apresentado pelo Google.
A expectativa é que o julgamento seja concluído nesta quinta (12), com a definição de uma tese jurídica que servirá de parâmetro para futuros casos envolvendo redes sociais e liberdade de expressão no Brasil.
Fonte: Redação com informações da Agência Brasil