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Início Brasil

Lei de abuso de autoridade muda postura de policiais

Portal Por Portal
11 de janeiro de 2020
Em Brasil, Justiça
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Candidatos denunciam irregularidades durante aplicação de provas do concurso da PM-BA

Por: Alberto Maraux/SSP-BA

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Com base em três artigos da Lei do Abuso de Autoridade, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República, instituições policiais de todo o país estão suspendendo a divulgação dos nomes e das imagens de presos em ações de rotina ou operações. Temendo punições, as corporações orientam seus agentes a também não repassar informações à imprensa — a medida foi adotada em pelo menos 11 estados. Esse trecho da lei opõe advogados, policiais, delegados e especialistas, porque, ao mesmo tempo em que protege a privacidade dos suspeitos, pode dificultar as investigações.

Diversos trechos da lei são questionados no Supremo Tribunal Federal (STF) por entidades que representam juízes e procuradores. Entre as práticas que se tornaram crime com a promulgação da lei estão as de impedir conversas entre advogado e cliente; interrogar suspeito à noite, quando não tiver ocorrido prisão em flagrante; continuar interrogando preso que decidir permanecer calado; e postergar, sem justificativa, o tempo de prisão. Outro ato que constitui abuso e pode resultar em prisão e o juiz determinar o bloqueio de bens de um investigado em valores acima do que o necessário para reparar os danos.

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Os itens que estão levando as polícias a restringir a divulgação de dados dos presos estão contidos nos artigos 13, 28 e 38 da lei. O primeiro prevê prisão de um a quatro anos para quem “constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública”. O artigo 28 prevê o mesmo tempo de cárcere para a autoridade que “divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado”. Por sua vez, o artigo 38 pune com até dois anos de cadeia “o responsável pelas investigações” que “por meio de comunicação, inclusive rede social” realizar a “atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação”.

De acordo com levantamento feito pela reportagem, as polícias militares e civis de Distrito Federal, São Paulo, Espírito Santo, Bahia, Mato Grosso do Sul, Acre, Paraíba, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais já estão aplicando as restrições na distribuição de informações e orientando seus integrantes. Em Minas Gerais, uma nota técnica interna, emitida pelo Comando-Geral da Polícia Militar, à qual o Correio teve acesso, determina que policiais não apresentem os presos para populares ou jornalistas durante as ações. “Ao ser capturado por um policial militar, o indivíduo se encontra sob tutela do Estado e por isso não pode ser constrangido a dar entrevistas nem ser exibido para jornalistas ou populares”, destaca um trecho do documento.

A Polícia Militar do Distrito Federal informou que seguia as regras antes da promulgação da lei e que está produzindo uma cartilha para orientar os policiais.

Constitucional

O professor João Paulo Martinelli, criminalista, doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo (USP), afirma que as determinações da lei ocorrem para preservar os direitos do investigado. “A presunção de inocência é um direito fundamental, que inclui não ter identidade divulgada enquanto o acusado não for condenado”, frisou. “O acusado tem direito a ser tratado como inocente até eventual condenação. Esta semana, na Inglaterra, houve um caso em que um acusado de estupro teve sua identidade revelada somente após a condenação.”

Leonardo Sant’Anna, especialista em segurança pública e gestão estratégica em segurança e ordem pública pela Universidade de Brasília (UnB) e coronel aposentado da Polícia Militar, ressalta que a não liberação das informações prejudica seriamente investigações contra criminosos. “Com a divulgação da imagem do cidadão, outras vítimas aparecem para denunciar. Uma mulher que é vítima de estupro, por exemplo, perde a chance de reconhecer um criminoso pela divulgação da imagem”, argumenta. “Um exemplo é da advogada assassinada no Distrito Federal pelo Marinésio. Esse caso ocorreu há menos de um ano, e se essa lei já estivesse em prática, ele não teria a pena aumentada, não se teria conhecimento dos outros crimes.”

Fonte Correio Braziliense

 

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