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Legalização do aborto volta ao debate público com julgamento no STF

Renato Ribeiro Por Renato Ribeiro
28 de setembro de 2023
Em Brasil, Justiça
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Legalização do aborto volta ao debate público com julgamento no STF

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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Especialistas comentam tema; voto de ministros será presencial

A descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez, que começou a ser julgada virtualmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na madrugada do dia 22 de setembro, é tema polêmico tanto entre grupos mais conservadores que se opõem à legalização, como os evangélicos, quanto entre movimentos de esquerda e mais progressistas. 

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A presidente do STF, ministra Rosa Weber, é relatora do processo e registrou, na sexta-feira (22), o voto a favor de que a prática não seja considerada crime. O ministro Luís Roberto Barroso pediu que o julgamento fosse suspenso e levado ao plenário físico. A nova data ainda não foi marcada. 

Nesta quinta-feira (28) é celebrado o Dia de Luta pela Descriminalização e Legalização do Aborto na América Latina e Caribe. A Frente de São Paulo contra a Criminalização das Mulheres e pela Legalização do Aborto convoca partidos, movimentos e coletivos para ato unificado a favor da pauta. A concentração começa às 17h no vão do Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand (Masp). 

Na América Latina, diversos países já legalizaram o procedimento. Em 2012, enquanto o Brasil ainda decidia se o aborto de anencéfalos era crime ou não – o STF decidiu que não -, o Uruguai já legalizava a prática, independentemente da situação da gestante e da concepção. Em 2020, 2021 e 2022, a Argentina, o México e a Colômbia, respectivamente, se juntaram ao Uruguai.

A descriminalização é uma recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), que defende que seja um direito de todas, sem limite de idade gestacional, e que se opte preferencialmente pelo aborto medicamentoso, com misoprostol e mifepristona, proibido no Brasil.

Na região metropolitana de São Paulo, a pauta ganhou destaque neste mês. A Câmara Municipal de Santo André promulgou a Lei nº 10.702, proibindo que qualquer órgão da administração local, direta ou indireta ou autarquia “incentive ou promova a prática do aborto”. O Artigo 128 do Decreto-lei nº 2.848 diz que não se pune o médico que executa o procedimento para salvar a gestante e em caso de estupro da mulher. A Lei nº 10.702 foi uma proposta do vereador Márcio Colombo (PSDB). No Brasil, o aborto é considerado legal em casos de gestação decorrente de estupro, risco de vida à gestante e anencefalia fetal.

Julgamento moral 

Para a médica ginecologista e obstetra Helena Paro, a postura de profissionais mais conservadores quanto ao direito ao aborto em qualquer circunstância é um elemento que gera negligência em consultórios e hospitais, estendendo-se até mesmo às pacientes que estão respaldadas pela lei. A médica trabalha há cerca de seis anos com aborto legal e afirma que a atividade devolveu a ela “o sentido da vida”, pois se sente bem ao ajudar jovens. Helena citou uma paciente atendida há poucos dias que engravidou após ser vítima de estupro. Ela conta que, se a jovem mantivesse a gestação que não queria e nem programou para ter, reduziria a quase zero as chances de realizar o sonho de cursar arquitetura.

“O sofrimento maior é o do estigma e o de morrer na clandestinidade”, resume a profissional, que é professora de Medicina e integrante do Nuavidas, do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia, em Minas Gerais.

Helena afirma que grupos contrários à descriminalização pressionam quem é a favor e, no seu caso, apresentam questionamentos a órgãos públicos. “A gente tem um Estado laico, mas também uma cruz nas paredes dos salões das sedes dos Poderes”, afirma, fazendo referência ao símbolo colocado nesses locais e à interferência do cristianismo na tomada de decisões e na proposição de leis. A ginecologista argumenta que “o aborto que mata é o clandestino”.

De acordo com a Pesquisa Nacional de Aborto 2021, estima-se que 5 milhões de mulheres tenham feito aborto em todo o país. A proporção é de que uma em cada sete já fez o procedimento até os 40 anos de idade, sendo que 81% delas têm religião, o que sugere que, mesmo com suas crenças, consideram ser mais urgente resolver a gravidez por não desejarem dar à luz a uma criança que não querem naquele momento. O estudo indica que muitas das mulheres têm religião de linha conservadora e, mesmo assim, fazem o aborto, ainda que não compartilhem a decisão com outras pessoas. Para movimentos a favor da legalização, a atitude revela hipocrisia.

Perigos e barreiras

Os movimentos feminista e mulherista chamam a atenção para o fato de que o aborto clandestino coloca as mulheres em situação de maior vulnerabilidade e, por essa razão, defendem que se trata de uma questão de saúde pública. Essa associação pode ser observada por meio de outro dado da pesquisa nacional: 43% delas precisam ser hospitalizadas após o procedimento.

O risco do aborto feito de modo improvisado, sem a proteção legal e, portanto, sem assistência adequada de profissionais de saúde, pode levar à morte e, nesse cenário, a maioria é negra. De acordo com o mais recente levantamento oficial do país, 64% das mulheres que perderam a vida após tentar fazer um aborto não especificado – termo mais usado para os abortos clandestinos – tinham esse perfil, tendo como base o intervalo de 2012 a 2021. De 2012 a 2019, mais de 192 mil mulheres foram internadas após abortos não especificados ou após a tentativa dar errado.

A advogada Letícia Vella, do Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde, avalia que, se a mentalidade do país fosse outra, o acesso seria mais fácil até para quem tem, atualmente, direito a fazer um aborto. “As barreiras são inúmeras”, observa.

Ela citou, entre essas barreiras: poucos serviços que oferecem consultas para que se chegue à possibilidade de realização do procedimento; objeção de consciência por parte dos profissionais; limite de idade gestacional; autorização judicial, quando não é necessária; e desconfiança na palavra das mulheres. Citou ainda tentativas de verificar a compatibilidade da idade gestacional com a época da violência (estupro) e a desconsideração de doenças crônicas.

Relato

A designer Ísis* tinha 39 anos e saía há um mês com seu companheiro, apesar de o conhecer há anos, quando descobriu a gravidez indesejada. O relacionamento era tão recente quanto o emprego que conseguira. Pela lei que vigora hoje no Brasil, Ísis não poderia realizar um aborto. Ela chegou a tomar a pílula do dia seguinte para evitar a gravidez, mas não funcionou.

A ajuda chegou por meio de pessoas de sua confiança, em sua maioria mulheres que indicaram contatos para a compra de substâncias abortivas. Ísis também consultou um médico para saber como deveria tomar o medicamento, que adquiriu com dinheiro guardado na poupança, e para conhecer os riscos. Ela contou com o apoio do companheiro, que teve receio de que ela morresse ou ficasse com sequelas após o procedimento.

“Também conheço uma moça que, mesmo tendo dinheiro, quase não conseguiu abortar. Ela estava grávida de gêmeos. Só soube quando foi verificar no exame transvaginal”, conta Ísis, acrescentando que o aborto de um dos fetos não foi feito com sucesso e que ela precisou recorrer a doses de mifepristona, que obteve por meio de um coletivo feminista.

“Eu não estava preocupada em morrer, estava preocupada em parir sem ter planejado. Eu tinha pouquíssimo tempo no emprego. Imagina a confusão”, afirma.

Fonte: Agência Brasil

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