A Justiça do Trabalho determinou que um posto de combustíveis no bairro de Afogados, Zona Oeste do Recife, suspenda imediatamente a exigência de que suas frentistas mulheres utilizem calça legging e camiseta cropped como uniforme de trabalho.
A liminar foi expedida na última sexta-feira (7) pela 10ª Vara do Trabalho do Recife e divulgada nesta quarta-feira (12) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). A juíza responsável acolheu os argumentos do processo, apontando que o uso das peças íntimas e justas expõe as trabalhadoras a “constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio”.
Ação Movida pelo Sindicato
A ação judicial foi proposta pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Pernambuco.
Segundo o advogado da entidade, Sérgio da Silva Pessoa, a denúncia inicial de uma funcionária sobre o não recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) evoluiu para a questão do uniforme.
O advogado destacou que o traje não apenas expõe as trabalhadoras, mas também viola normas de segurança:
“Essa legging tem alguns agravantes, porque ela viola normas regulamentadoras do Ministério Público […], que falam da questão das roupas de ter materiais antichamas, resistentes a fogo. Uma calça legging, de elastano, não vai assegurar isso”, afirmou Sérgio da Silva Pessoa.
A decisão judicial obriga o posto a adotar imediatamente uniformes que ofereçam dignidade e segurança às frentistas, respeitando as normas regulamentadoras de saúde e segurança no ambiente de trabalho.
Redação










