• Início
  • Feira de Santana
  • Bahia
    • Polícia
  • Brasil
    • Política
  • Esportes
  • Empregos
  • Tecnologia
  • Saúde
terça-feira, 9 dezembro, 2025
  • Login
Renato Ribeiro
Advertisement
  • Início
  • Feira de Santana
  • Bahia
    • Polícia
  • Brasil
    • Política
  • Esportes
  • Empregos
  • Tecnologia
  • Saúde
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Feira de Santana
  • Bahia
    • Polícia
  • Brasil
    • Política
  • Esportes
  • Empregos
  • Tecnologia
  • Saúde
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Renato Ribeiro
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Anúncio
Início Brasil

Decisão do STF sobre porte de maconha demanda novos procedimentos

Renato Ribeiro Por Renato Ribeiro
7 de julho de 2024
Em Brasil, Justiça
0
Decisão do STF sobre porte de maconha demanda novos procedimentos

© lovingimages/ Pixabay

0
Ações
3
VISUALIZAÇÕES
Compartilhe no FacebookCompartilhe no Twitter

Peritos, Senad, CNJ e advogados aguardam acórdão do Supremo

Os peritos criminais brasileiros aguardam o estabelecimento de novas orientações para o seu trabalho, quando tiverem que examinar maconha apreendida em pequena quantidade pela polícia. A demanda se dá após o Supremo Tribunal Federal (STF) definir que não é crime ter até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas – que produzem flores ricas no composto psicoativo tetra-hidrocanabinol (THC).

Você pode gostar também

BC informa que 48,7 milhões de pessoas têm dinheiro a receber em bancos; montante soma R$ 9,9 bilhões

Farol Baixo: Entenda as regras do CTB e onde o uso durante o dia é obrigatório

Mega-Sena sorteia prêmio de R$ 20 milhões nesta terça-feira

“Com certeza, deverão estabelecer novos procedimentos, até mesmo para deixar bem caracterizada a situação que vai ficar provocada pela decisão”, aponta o perito criminal do estado do Mato Grosso Marcos Secco, presidente da Associação Brasileira de Criminalística, que representa peritos, médicos-legistas e odonto-legistas em todo o território nacional.

Nas sessões que julgaram um recurso extraordinário sobre a posse de pequenas quantidades de maconha, o STF determinou que se uma pessoa for flagrada usando a droga, a maconha será confiscada e o usuário levado à delegacia. O delegado não deverá determinar a prisão em flagrante ou instaurar inquérito, mas registrar o fato como infração administrativa e liberar a pessoa, após notificá-la de que deverá comparecer em juízo para ser ouvida e, eventualmente, receber sanção de caráter não-penal. 

A droga apreendida deverá ser examinada por peritos em laboratório para, por exemplo, identificar a substância e mensurar o volume. Segundo Marcos Secco, faltam definições quanto à obrigação de fazer a pesagem do entorpecente em balança certificada. Além de regras pontuais, o perito imagina que será necessário preparar os laboratórios e os técnicos para nova rotina. “No caso de plantas [confiscadas pela polícia], teríamos que aumentar o serviço de botânica dentro dos institutos de criminalística”, diz o perito. 

 Veja aqui os principais pontos de decisão

Advertências 

Quem cometer a infração administrativa por porte de maconha poderá ser advertido sobre os efeitos da droga ou ter de frequentar curso a respeito. Contudo, o defensor público Bruno Shimizu, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), aponta lacuna nesse encaminhamento.

De acordo com ele, não há na Lei das Drogas (Lei nº 11.343/2006) um procedimento específico para a apuração de infração administrativa. “O STF entendeu que, enquanto não houver regulamentação desse procedimento, a imposição dessas sanções continua a se dar em um processo judicial”. Em sua decisão, o Supremo aponta que as regras definidas pela corte valem enquanto o Congresso Nacional não criar uma nova lei sobre o assunto.

O STF também determina que o governo crie programas educativos sobre os riscos do uso de drogas e forneça tratamento à saúde para dependentes. Essas iniciativas devem envolver diferentes órgãos de Estado. Na articulação de grande parte dessas políticas públicas estará a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Para a advogada Lívia Casseres, coordenadora-geral de projetos especiais sobre drogas e justiça racial da Senad, a decisão do Supremo pode diminuir o estigma sobre as pessoas que consomem drogas e possibilita alcançar essas pessoas “com políticas de verdade preventivas, de promoção da saúde e do cuidado”. Segundo ela, além dos órgãos públicos, a elaboração dessas políticas envolverá a sociedade civil por meio do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad).

“Há vários pontos da decisão [do STF] que ainda [a Senad] não tem total clareza, por conta de ainda não ter sido publicado o acórdão da decisão. Tem muitas complexidades que vão precisar ser pensadas, acho que por todos os poderes do Estado”, diz a coordenadora. 

Ela assinala que algumas definições técnicas não estão estabelecidas, e “vão precisar ser discutidas, amadurecidas, primeiro a partir da compreensão do conteúdo total do acórdão, de tudo que foi decidido pelo Supremo.” O envio do acórdão deverá ocorrer somente em agosto, após o recesso judiciário. Por ora, o STF encaminhou à Senad e outros órgãos apenas a ata com o resumo dos debates e a resolução.

Até mesmo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é comandado pelo próprio presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, aguarda o acórdão da Suprema Corte para tratar de novas políticas judiciárias que deverão ser implementadas após a decisão, como a realização de mutirões carcerários para revisar a ordem de prisão de pessoas flagradas com menos de 40 gramas de maconha.

Impacto relativo 

Além de lacunas quanto a procedimentos técnicos e indefinições para formulação de novas políticas públicas, há dúvidas e divergências sobre os efeitos da decisão. O advogado Cristiano Maronna, diretor do Justa, um centro de pesquisa não-governamental sobre a Justiça, teme que o impacto da decisão do STF seja muito pequeno e que a resolução “muda algo para que tudo permaneça como está.”

Para ele, a decisão do Supremo mantém a pressuposição de que o caso é de tráfico, e não de uso recreativo, no testemunho do policial, ancorado em provas como o volume de droga apreendida e, eventualmente, a posse de embalagens, balanças ou registros de venda.

“O tráfico não pode ser presumido. A finalidade mercantil tem que ser provada e tem que ser uma prova corroborada externamente para além do testemunho policial e das provas ancoradas”, aponta o advogado. “O que realmente poderia mudar é qualificar a investigação criminal, chegar de fato a quem é traficante, a quem ganha dinheiro com isso, afinal, se for um negócio bilionário, não é possível que só prenda os miseráveis negros”.

O advogado Gabriel de Carvalho Sampaio, diretor de litigância e incidência da ONG Conectas Direitos, admite que “é preciso avançar muito mais”, mas diverge de Maronna e aponta que a decisão do STF tem efeito importante que parece simbólico, mas que tem muitos desdobramentos na realidade, que é o fato da Suprema Corte reconhecer as injustiças feitas pelo Judiciário e pela polícia na aplicação da lei de drogas.

“A resolução do Supremo passa a constituir uma ferramenta importante no cotidiano, ou seja, não bastará mais a apreensão com a quantidade, uma mera declaração subjetiva da polícia para que o enquadramento seja de tráfico. As pessoas usuárias têm, a partir de agora, uma declaração do Supremo Tribunal Federal de que elas não praticam o crime ao consumir a droga, no caso, a maconha”, avalia.

Fonte: Sabrina Craide

Postagem anterior

Colbert Filho participa das homenagens pelos 56 anos do 35° BI

Próxima postagem

Bahia perde para o Palmeiras em confronto direto do G-4

Renato Ribeiro

Renato Ribeiro

RelacionadoPostagens

BC informa que 48,7 milhões de pessoas têm dinheiro a receber em bancos; montante soma R$ 9,9 bilhões
Brasil

BC informa que 48,7 milhões de pessoas têm dinheiro a receber em bancos; montante soma R$ 9,9 bilhões

Por Portal
9 de dezembro de 2025
PRF orienta motoristas na volta para casa após o carnaval
Brasil

Farol Baixo: Entenda as regras do CTB e onde o uso durante o dia é obrigatório

Por Portal
9 de dezembro de 2025
Sorteio da Mega-Sena não tem ganhadores e prêmio sobe para R$ 43 milhões
Brasil

Mega-Sena sorteia prêmio de R$ 20 milhões nesta terça-feira

Por Renato Ribeiro
9 de dezembro de 2025
STF suspende julgamento sobre responsabilidade das redes por postagens ilegais
Brasil

STF julga seis acusados da trama golpista em sessão decisiva

Por Renato Ribeiro
9 de dezembro de 2025
Lewandowski será ouvido na CPI do Crime Organizado nesta terça
Brasil

Lewandowski será ouvido na CPI do Crime Organizado nesta terça

Por Renato Ribeiro
9 de dezembro de 2025
Próxima postagem
Bahia perde para o Palmeiras em confronto direto do G-4

Bahia perde para o Palmeiras em confronto direto do G-4

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais matérias

BC informa que 48,7 milhões de pessoas têm dinheiro a receber em bancos; montante soma R$ 9,9 bilhões

BC informa que 48,7 milhões de pessoas têm dinheiro a receber em bancos; montante soma R$ 9,9 bilhões

9 de dezembro de 2025
Número de eleitores de 16 e 17 anos aumentou 78% desde 2020

Datafolha: 91% dos brasileiros não se arrependem do voto dado na eleição presidencial de 2022

9 de dezembro de 2025
Saiba quem são os 5 bandidos da Bahia na lista de mais procurados do Brasil

Saiba quem são os 5 bandidos da Bahia na lista de mais procurados do Brasil

9 de dezembro de 2025
Casa do Trabalhador anuncia seleção de 40 vagas exclusivas para pessoas com deficiência nesta 6ª

Casa do Trabalhador de Feira de Santana oferece 359 vagas e mutirão da Atento segue aberto nesta terça

9 de dezembro de 2025
PRF orienta motoristas na volta para casa após o carnaval

Farol Baixo: Entenda as regras do CTB e onde o uso durante o dia é obrigatório

9 de dezembro de 2025

Navegue por categoria

Navegue por Tags

#Auxílio Emergencial #Bahia #Brasil #Caixa #Caminhoneiros #Copa #Copa do Nordeste #coronavírus #Covid-19 #CPI da Covid #Crise #Diesel #Educação #Emprego #Enem #FeiradeSantana #Futebol #Greve #Justiça #Lula #Mega-Sena #Morte #Pandemia #Política #Saúde #Segurança #Senado #Tecnologia #Temer #Toque de Recolher #Trabalho #Vacinação #VacinaçãoCoronavírus #Violência #Vitória Economia Explore Bali Market Stories Pandemic Premium Stay Home United Stated Vaccine Work From Home Wuhan
Renato Ribeiro

Nós trazemos para você as principais notícias de Feira de Santana, Bahia, Brasil e do mundo. Confira nosso site!.

Saiba mais

Categorias

Navegue por Tag

#Auxílio Emergencial #Bahia #Brasil #Caixa #Caminhoneiros #Copa #Copa do Nordeste #coronavírus #Covid-19 #CPI da Covid #Crise #Diesel #Educação #Emprego #Enem #FeiradeSantana #Futebol #Greve #Justiça #Lula #Mega-Sena #Morte #Pandemia #Política #Saúde #Segurança #Senado #Tecnologia #Temer #Toque de Recolher #Trabalho #Vacinação #VacinaçãoCoronavírus #Violência #Vitória Economia Explore Bali Market Stories Pandemic Premium Stay Home United Stated Vaccine Work From Home Wuhan

Postagens Recentes

  • BC informa que 48,7 milhões de pessoas têm dinheiro a receber em bancos; montante soma R$ 9,9 bilhões
  • Datafolha: 91% dos brasileiros não se arrependem do voto dado na eleição presidencial de 2022
  • Saiba quem são os 5 bandidos da Bahia na lista de mais procurados do Brasil

© 2023 - Por Alcance Marketing Digital Marketing.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Feira de Santana
  • Bahia
    • Polícia
  • Brasil
    • Política
  • Esportes
  • Empregos
  • Tecnologia
  • Saúde

© 2023 - Por Alcance Marketing Digital Marketing.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In