Especialistas alertam que prática comum nas redes sociais viola a privacidade e pode resultar em condenações na esfera civil, criminal e administrativa
O costume de expor prints de conversas ou encaminhar áudios privados sem autorização dos envolvidos, cada vez mais frequente no ambiente digital, pode trazer sérias implicações jurídicas. A prática, que muitas vezes é vista como algo corriqueiro, fere direitos fundamentais garantidos pela legislação brasileira e já tem levado pessoas a responderem judicialmente.
Direito à privacidade é garantido por lei
A Constituição Federal assegura a inviolabilidade da vida privada e da intimidade. Em complemento, o Código Civil reforça que qualquer violação pode ser impedida ou reparada pela Justiça. O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) também protege o sigilo das comunicações, enquanto a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – nº 13.709/2018) prevê punições severas para o uso ou vazamento indevido de dados pessoais.
Risco de crimes contra a honra
O compartilhamento indevido pode se enquadrar nos crimes de calúnia, difamação ou injúria, previstos no Código Penal. Além disso, quando envolve dados sensíveis — como informações de saúde, endereço ou documentos — a responsabilização pode incluir multas aplicadas com base na LGPD.
Entendimento dos tribunais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e cortes regionais já firmaram entendimento de que a divulgação de conversas privadas sem consentimento é ilícita. Em diversos julgamentos, os responsáveis foram condenados a pagar indenizações por danos morais. Só em casos excepcionais, como o uso em processos judiciais para defesa, o compartilhamento é admitido.
Alerta para usuários de redes sociais
Especialistas reforçam que a “cultura do print” deve ser vista com cautela. O ato de divulgar mensagens privadas pode custar caro, prejudicando a reputação do autor da exposição e gerando condenações financeiras. A recomendação é refletir antes de publicar qualquer conteúdo que envolva terceiros e, em caso de dúvida, buscar orientação com profissionais do Direito Digital.
Fonte: Redação com informações Jusbrasil