Projeto endurece punições e torna crime hediondo a falsificação de alimentos e bebidas que provoque morte ou lesão grave; texto segue para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou, em 28 de outubro de 2025, o substitutivo do relator Kiko Celeguim (PT-SP) ao Projeto de Lei 2307/2007, que endurece as penas para crimes de falsificação, adulteração ou alteração dolosa de alimentos, bebidas e suplementos alimentares, especialmente quando resultarem em graves consequências à saúde ou em morte do consumidor.
O texto aprovado prevê que a falsificação dolosa desses produtos será considerada crime hediondo caso provoque morte ou lesão corporal grave. A pena base continua sendo de 4 a 8 anos de reclusão quando a adulteração tornar o produto nocivo à saúde.
Nos casos em que o crime resultar em lesão corporal grave ou gravíssima — como episódios de cegueira causados por metanol — a pena será aumentada em 50%. Se houver morte do consumidor, a punição poderá variar de 5 a 15 anos de prisão.
Medidas complementares e novas obrigações
Além do aumento das penas, o projeto aprovado traz um conjunto de medidas complementares para coibir a adulteração e melhorar o controle de produtos sensíveis. Entre elas estão:
- Proibição do exercício de atividade comercial no ramo de alimentos e bebidas para quem for condenado por adulteração dolosa;
- Criação de um sistema nacional de rastreamento da produção, circulação e destinação final de bebidas alcoólicas e outros produtos controlados, sob coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
- Inclusão das embalagens de vidro não retornáveis no sistema de logística reversa, conforme a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos);
- Aumento de pena para crimes contra a ordem econômica relacionados a combustíveis — a punição passa de detenção de 1 a 5 anos para reclusão de 2 a 5 anos para quem comercializar derivados de petróleo, gás natural ou combustíveis líquidos em desacordo com as normas vigentes.
O projeto segue agora para apreciação e votação no Senado Federal.
Casos recentes de intoxicação por metanol
De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil já registrou 108 notificações de intoxicação por metanol associadas ao consumo de bebidas alcoólicas adulteradas. Desses casos, 59 foram confirmados e outros 44 estão em investigação. Até o momento, 15 mortes foram confirmadas — sendo nove em São Paulo, três no Paraná e três em Pernambuco.
O estado de São Paulo concentra a maioria das ocorrências, com 46 casos confirmados e outros sete sob apuração. O avanço dos casos reforça a urgência da nova legislação e a necessidade de intensificar o combate à adulteração de bebidas no país.
Fonte: Brasil 61










