Consulta pública será aberta até o fim do ano; STF debate limite para indenizações por atrasos e cancelamentos
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) planeja revisar a Resolução nº 400, vigente desde 2016, que garante direitos fundamentais aos passageiros em casos de voos atrasados, cancelados ou extravio de bagagem. A proposta, que altera pontos importantes como a obrigatoriedade de assistência, deve ser encaminhada à consulta pública até o fim deste ano, após conversas com o Congresso Nacional.
Com as mudanças, serviços antes obrigatórios, como alimentação e hospedagem, poderão ser ofertados pelas companhias aéreas como diferencial opcional, semelhante ao modelo adotado para despacho de bagagem, que deixou de ser garantido sem custo extra.
Direitos atuais assegurados pela Resolução nº 400
A norma exige que as companhias aéreas forneçam assistência material conforme o tempo de atraso:
- A partir de 1 hora: facilidades de comunicação (internet ou telefone);
- A partir de 2 horas: alimentação ou voucher;
- A partir de 4 horas: hospedagem e traslado (no caso de pernoite)
STF avalia limite legal para indenizações
Paralelamente, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa um caso com repercussão geral que pode definir qual legislação deve reger as indenizações por cancelamentos, alterações ou atrasos de voo: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).
Se prevalecer o CBA, companhias aéreas poderão se respaldar para recusar indenização em casos de força maior, como condições climáticas adversas ou restrições de controle aéreo. Isso pode reduzir em até R$ 1 bilhão por ano os gastos judiciais do setor.
O julgamento, registrado como Tema 1.417, tem influência direta na segurança jurídica da aviação e nos direitos dos consumidores. Essa definição deve guiar decisões judiciais semelhantes em todo o Brasil.
O que isso significa para os passageiros?
Se a revisão da Anac for aprovada, o suporte mínimo atualmente garantido — como alimentação, hospedagem e transporte — poderá deixar de ser obrigatório, passando a depender da política de cada companhia aérea. Enquanto isso, a decisão do STF pode limitar ou redefinir o direito à indenização, especialmente em situações fora do controle da empresa.
Isso coloca o passageiro em uma posição de maior responsabilidade para acompanhar os canais oficiais de atualização, como o site da Anac ou o Portal de Passageiros, e garantir seus direitos desde o check-in até o pós-voo.
Fonte: Redação com informações da Anac