Juiz determina citação de José Ronaldo, Colbert Martins e vereadores para se manifestarem sobre reajuste; impacto mensal chega a R$ 261 mil
Os vereadores de Feira de Santana foram surpreendidos nesta semana com a notificação de uma ação popular que pede a anulação da Lei Municipal nº 4.247/2024, responsável por reajustar os subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e dos próprios parlamentares. O processo foi movido pelo advogado Jairo Péricles Ferreira Piloto e tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública.
O juiz Nunisvaldo dos Santos, da Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, determinou a citação do prefeito José Ronaldo, do ex-prefeito Colbert Martins, dos secretários municipais e de todos os vereadores para que apresentem manifestação no processo. A medida foi adotada após o magistrado negar, em agosto de 2025, o pedido de liminar que buscava suspender os efeitos da lei que aumentou os subsídios a partir de fevereiro de 2025.
Na ação, o autor alega que o reajuste desrespeitou o prazo mínimo de 180 dias previsto em lei para que mudanças desse tipo entrem em vigor, além de violar o princípio da moralidade administrativa. Dos 21 vereadores do atual mandato, 16 foram diretamente beneficiados pela medida aprovada no fim da legislatura anterior.
Ex e atual prefeitos entre os notificados
Além dos vereadores, também foram notificados o ex-prefeito Colbert Martins — sob cuja gestão o projeto foi aprovado —, o atual prefeito José Ronaldo e o presidente da Câmara Municipal, Marcos Lima. O Ministério Público acompanha o caso, já que a ação questiona o uso de recursos públicos e o cumprimento de normas orçamentárias.
Reajuste soma R$ 261 mil mensais aos cofres públicos
De acordo com os cálculos apresentados por Jairo Piloto, o reajuste salarial gera um impacto financeiro de R$ 261,6 mil por mês aos cofres do município. A lei elevou o salário do prefeito de R$ 30.348 para R$ 34 mil; o do vice-prefeito, de R$ 21.568 para R$ 26 mil; e fixou em R$ 26 mil os vencimentos dos secretários municipais e dos vereadores.
O advogado sustenta que, além da falta de observância ao prazo legal, o aumento aprovado não estaria amparado por justificativas econômicas ou legais suficientes, configurando afronta à moralidade e à transparência na administração pública.
Entenda o que diz a lei
Pela legislação, reajustes nos subsídios de cargos eletivos devem ser aprovados até 180 dias antes do término do mandato, para que passem a valer apenas na legislatura seguinte. A medida busca evitar que gestores ou parlamentares elevem seus próprios vencimentos às vésperas de deixar o cargo.
O descumprimento desse intervalo pode levar à nulidade do ato administrativo e até à devolução de valores, caso a Justiça reconheça a irregularidade do reajuste.
Próximos passos
Com a decisão do juiz Nunisvaldo dos Santos, os citados terão prazo legal para apresentar defesa. Após as manifestações, o processo segue para análise de mérito. O magistrado poderá decidir pela anulação da lei ou pela sua manutenção, dependendo das provas apresentadas.
Com informações da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana










