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Início Brasil

TST reconhece vínculo de emprego entre entregador e empresa de aplicativo

Renato Ribeiro Por Renato Ribeiro
24 de setembro de 2023
Em Brasil, Emprego e Renda, Justiça, Trabalho
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TST reconhece vínculo de emprego entre entregador e empresa de aplicativo

Foto: Freepik

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Rappi disse que “não concorda com a decisão tomada” e vai recorrer

Em meio à conclusão do Governo Federal do projeto de regulamentação da situação dos trabalhadores por aplicativos, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu vínculo empregatício entre um entregador e a Rappi, empresa de delivery de comida por aplicativo.

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A decisão está relacionada a uma ação do trabalhador contra a companhia. A Rappi disse que “não concorda com a decisão tomada pelo TST” e vai recorrer. A relatora Kátia Magalhães Arruda afirmou existir, no caso deste entregador, os elementos que caracterizam um vínculo empregatício: “prestação de trabalho por pessoa física, com pessoalidade pelo trabalhador, não eventualidade (ou habitualidade), com subordinação e onerosidade”.

A regulamentação nacional está sendo tratada há quase cinco meses em um grupo criado no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As normas da atividade devem se estruturar em quatro eixos: remuneração mínima; seguridade social; segurança no trabalho; transparência nos pagamentos e critérios dos algoritmos.

Ainda existe impasse em torno de questões como a remuneração por hora trabalhada, a alíquota de contribuição para a Previdência Social, a natureza jurídica dos aplicativos e qual deve ser o vínculo entre essas empresas e os trabalhadores.

Caso em Salvador

Em 2021, o vínculo empregatício entre um entregador de aplicativo e a empresa Uber Eats, foi reconhecido pela Justiça do Trabalho de Salvador. Na decisão, a juíza Fernanda Carvalho Azevedo Formighieri, atendeu em parte a ação do trabalhador Genilson Machado de Brito, que afirmou ter sido desligado da Uber Eats injustamente.

Na sentença, a juíza reconheceu que o trabalho prestado pelo reclamante da ação atende aos requisitos do artigo 3° da CLT, que estabelece que toda pessoa física que prestar serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, será reconhecida como empregado.

Fonte: Metro 1

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