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Início Brasil

Lei abre possibilidade de crédito para micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais

Renato Ribeiro Por Renato Ribeiro
15 de novembro de 2022
Em Brasil, Economia, Empreendedorismo, Negócios
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Contratações do Pronampe são reabertas

Foto: Agência Brasil

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Micro e pequenas empresas (MPE) e microempreendedores individuais (MEI) agora têm acesso ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI). A regra está prevista na Lei 14.462/2022, sancionada no final de outubro (27), que estende os benefícios do programa até 31 de dezembro de 2023. Criado em 2020 para amenizar os impactos da pandemia de Covid-19 no setor, o Peac-FGI era acessível apenas aos negócios de pequeno e médio porte, associações e fundações.

O advogado e coordenador Jurídico da Confederação Nacional das Micro e Pequenas e Empresas e dos Empreendedores Individuais (Conampe), Marcelo Alvarenga, avalia que o Peac é uma das modalidades de crédito mais acessíveis no mercado. Ele explica que se trata de uma linha de auxílio aos pequenos empresários atingidos pela pandemia.

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“O crédito garantido pelo Peac permite que o empresário de pequenos negócios possa utilizar esse recurso para fazer investimentos, utilizar como capital de giro e é um empréstimo com juros mais baixos, prazo diferenciado, carência mais alongada”, explica Alvarenga.

O coordenador lembra a importância do setor e destaca que o acesso ao crédito facilitado vai refletir em um número maior de negócios,  impulsionando a economia.

“Se a gente recordar que os pequenos negócios são responsáveis pelo maior número de contratações, pelo maior número de postos de trabalho no Brasil e que também respondem por uma parcela significativa do PIB nacional, toda facilidade que a gente puder ter de acesso a crédito que  vá promover investimentos, expansão dos negócios, o reaquecimento desses negócios, vamos trazer um aquecimento, uma recuperação da economia”, enfatiza.

O Ministério da Economia estima que, nesta nova fase, o programa garanta em torno de R$ 21 bilhões em novos empréstimos. No ano em que foi instituído, 114.355 empresas foram beneficiadas com um total de R$ 92,1 bilhões. As instituições financeiras responsáveis pela disponibilização dos recursos devem observar a taxa média de 1,75% ao mês e prazos de pagamento entre 12 e 60 meses, com carência entre seis e 12 meses inclusa.

A lei também permite alterar as garantias durante o contrato de empréstimo e o tomador de crédito, como explica o economista e professor de mercado financeiro da Universidade de Brasília (UnB), César Bergo.

“Outro aspecto importante foi a possibilidade de alterar o nome do tomador no caso de haver uma venda da empresa, uma troca de propriedade, que a gente no mercado fala de  incorporação fusão e cisão. Então, tinha um tomador original, esse aí mudando de nome, poderá também fazer a troca para que não precise liquidar esse empréstimo. De qualquer forma, acaba barateando o custo financeiro desses empréstimos por conta das garantias dadas pelo governo. Isso em um momento de dificuldade, de escassez de crédito e taxas de juros elevadíssimas, é importante, sim, para o empresário ter acesso a essas linhas de crédito do programa”, afirma.

De acordo com o Ministério da Economia, o objetivo dessas alterações é dar maior segurança jurídica a práticas bancárias e comerciais usuais. Com a nova lei, o prazo de devolução à União dos valores não utilizados com garantias concedidas fica prorrogado até 1º de janeiro de 2024. Para Bergo, as alterações trazem maior tranquilidade aos empresários.

“Dá uma flexibilidade melhor a esse programa. Faz com que essas apreensões e essas ansiedades dos empresários, com relação ao término do programa, sejam de alguma forma estendidas, e possibilita um maior planejamento por parte dessas empresas”, pontua o economista.

A Lei 14.462/2022 também permite a utilização do Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab) para cobrir financiamentos habitacionais do programa Casa Verde e Amarela, para financiamentos imobiliários a famílias de baixa renda. A medida, antes prevista apenas para imóveis novos, ampliou a cobertura também para imóveis usados.

MPEs geraram mais de 1,5 milhão de empregos

De acordo com levantamento do Sebrae, com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), as MPEs são responsáveis por mais de 1,5 milhão de empregos gerados em 2022. O número corresponde a 71,2% do total de ocupações criadas no Brasil no ano. Em setembro, foram 192.463 novas vagas, 69,2% do total de contratações no mês.

Ainda segundo o Sebrae, as micro e pequenas empresas têm sido uma espécie de “locomotiva” da economia brasileira. São 18,5 milhões de pequenos negócios, 99% dos empreendimentos do país que, juntos, respondem por 30% do Produto Interno Bruto (PIB).

Fonte: Brasil 61

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