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Início Brasil

Partidos questionam no Supremo veto a showmícios

Renato Ribeiro Por Renato Ribeiro
24 de julho de 2018
Em Brasil, Eleições, Justiça
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Partidos questionam no Supremo veto a showmícios
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Três partidos políticos – PSB, PSOL e PT – ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5970 contra regra da legislação eleitoral que trata da realização de eventos de arrecadação de recursos e da proibição de showmícios por candidatos em eleições. O relator é o ministro Luiz Fux, informou texto divulgado no site da Corte – Processo relacionado: ADI 5970. O artigo 39, parágrafo 7.º, da Lei 9.504/1999, acrescentado pela Lei 11.300/2006, proíbe “a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos” e a apresentação, “remunerada ou não”, de artistas para animar comícios e reuniões eleitorais. Os partidos pretendem que seja declarada a inconstitucionalidade parcial do dispositivo quando as apresentações forem gratuitas, sem cobrança de cachê, mediante a supressão da expressão “ou não” do texto legislativo.

O segundo ponto em discussão é o artigo 23, parágrafo 4.º, inciso V, que dispõe que as doações poderão ser efetuadas por meio de “promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político”. O objetivo da ação aqui é o reconhecimento de que o dispositivo não pode ser interpretado de modo a vedar a realização de eventos artísticos, inclusive shows musicais. “Diante da postura por vezes censória da Justiça Eleitoral, existe o elevado risco de que se adote a compreensão de que tal preceito não abrange a realização de espetáculos artísticos, em razão da vedação aos showmícios e à apresentação de artistas para animar eventos eleitorais”, sustentam os partidos.

Segundo as agremiações, tanto a proibição dos showmícios não remunerados quanto a vedação de eventos artísticos de arrecadação eleitoral são incompatíveis com a garantia constitucional da liberdade de expressão. “A primeira medida ofende, ainda, o princípio da proporcionalidade, enquanto a segunda também viola a isonomia e o imperativo constitucional de valorização da cultura”, afirmam.

Fonte: Tribuna da Bahia

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