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Início Justiça

Relator no TRF4 condena Lula a 17 anos de prisão em caso do sítio

Renato Ribeiro Por Renato Ribeiro
27 de novembro de 2019
Em Justiça
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Relator no TRF4 condena Lula a 17 anos de prisão em caso do sítio

Relator votou a favor da condenação de Lula pelo sitio de Atibaia e ampliou pena de ex-presidente - Sylvio Sirangelo/TRF4

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O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu hoje (27) confirmar a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio frequentado por ele no município de Atibaia, interior de São Paulo.

O desembargador decidiu ainda aumentar a pena de 12 anos e 11 meses para 17 anos, 1 mês e 10 dias de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Para isso, ele atendeu a um apelo do Ministério Público Federal (MPF), que alegava o agravante de Lula ter praticado crimes enquanto era presidente da República.

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“Infelizmente a responsabilidade do ex-presidente Lula é bastante elevada. Ele ocupava o cargo de máxima autoridade da nação brasileira, haveria a expectativa de que se comportasse com a conformidade do direito, e mais, que coibisse ilicitudes”, disse Gebran.

Trata-se da segunda vez que o desembargador confirma uma condenação de Lula no âmbito da Lava Jato. A primeira foi no caso do tríplex do Guarujá.

Mais cedo, Gebran já havia rejeitado diversas questões preliminares com as quais a defesa de Lula buscava anular a condenação. Entre os pontos questionados pelos advogados estava a ordem de apresentação de alegações finais no caso e a suspeição de magistrados e procuradores.

Após o relator, devem votar os desembargadores Leandro Paulsen e Thompson Flores, que completam a composição da Oitava Turma do TRF4, onde caso é julgado.

Em seu voto, Gebran elogiou a “alentada sentença” proferida em primeira instância pela juíza substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, no caso do sítio. A magistrada “fez um minucioso trabalho de exame de fatos, provas e das questões jurídicas”, disse o desembargador.

Ele também manteve a condenação de outros réus no caso, entre eles os executivos Emílio Odebrecht e Marcelo Odebrecht, embora estes tenham sua pena suspensa por ter firmado delação premiada. Léo Pinheiro, ex-presidente da empreiteira OAS, também teve sua condenação confirmada.

Já o advogado Roberto Teixeira, que é amigo e prestou serviços a Lula, teve sua condenação inicial revertida por Gebran e foi absolvido pelo desembargador de seu envolvimento no caso.

Defesa

Além de diversas nulidades processuais, o advogado de Lula, Cristiano Zanin, voltou a afirmar em sua sustentação oral que o MPF não provou nenhum crime cometido pelo ex-presidente, já que não conseguiu ligar a reforma do sítio a nenhum ato de ofício praticado por ele. “Não há nenhuma prova, absolutamente nada, que possa mostrar que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha solicitado ou recebido qualquer vantagem indevida para a prática de um ato de sua atribuição enquanto presidente do país”, disse Zanin.

Entenda

Nesse caso, Lula foi condenado em 6 de fevereiro pela juíza substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, a 12 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Foi a segunda condenação do ex-presidente no âmbito da Lava Jato. A primeira se deu no caso do tríplex no Guarujá (SP).

De acordo com a sentença da primeira instância, Lula recebeu vantagens indevidas das empreiteiras Odebrecht e OAS por meio da reforma do sítio em Atibaia que costumava frequentar com a família. A obra teria custado mais de R$ 1 milhão, e o dinheiro teria sido descontado de propinas devidas pelas empresas em troca de favorecimento ilícito em contratos com Petrobras, segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que foi acolhida pela juíza.

Entre as melhorias realizadas no sítio estão a construção de uma casa nos fundos da propriedade, uma sauna, a reforma de um campo de futebol e de uma piscina, a instalação de uma cozinha projetada e a reforma de um lago.

 

Fonte: Agência Brasil

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