Audiência confirma medidas impostas por Moraes para evitar novas fugas de réus ligados aos atos antidemocráticos
As prisões domiciliares de oito condenados pela trama golpista foram mantidas neste sábado (27), após audiência realizada por uma juíza auxiliar do gabinete do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
⚖️ Audiências cumpriram formalidade legal
As sessões foram conduzidas pela juíza Luciana Yuki Fugishita Sorrentino e tiveram caráter formal, com o objetivo de ratificar as medidas determinadas horas antes pelo ministro Alexandre de Moraes.
📌 Quem são os alvos da decisão
Na manhã deste sábado, Moraes decretou a prisão domiciliar de dez condenados. O grupo é formado por:
- Sete militares do Exército;
- Uma delegada da Polícia Federal;
- O presidente do Instituto Voto Legal, Carlos Cesar Moretzsohn Rocha;
- Filipe Martins, ex-assessor de Assuntos Internacionais do ex-presidente Jair Bolsonaro.
🚨 Foragidos e mandados não cumpridos
Segundo informações oficiais, Carlos Cesar Moretzsohn Rocha não foi localizado pela Polícia Federal e passou a ser considerado foragido.
Já o mandado de prisão domiciliar contra o tenente-coronel Guilherme Marques de Almeida não foi cumprido de imediato, pois ele estava em viagem à Bahia. O militar, no entanto, informou que retornará a Goiânia para iniciar o cumprimento da medida judicial.
✈️ Risco de fuga motivou decisão
As prisões domiciliares foram determinadas para evitar novas fugas do país. A decisão foi reforçada após a prisão do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, detido no Paraguai ao tentar embarcar para El Salvador com passaporte falso.
🗣️ Avaliação do ministro Alexandre de Moraes
Na avaliação do ministro, existe uma estratégia articulada entre os condenados pelos atos golpistas para deixar o Brasil. Moraes citou diversos episódios envolvendo réus dos processos relacionados ao 8 de Janeiro, incluindo a fuga do ex-deputado Alexandre Ramagem.
“O modus operandi da organização criminosa condenada pelo Supremo Tribunal Federal indica a possibilidade de planejamento e execução de fugas para fora do território nacional, inclusive com a ajuda de terceiros”, afirmou o ministro.
Fonte: Agência Brasil / Supremo Tribunal Federal











