Decisão que suspende regra semelhante em Salvador reacende debates sobre validade de norma municipal ambiental
A Lei Municipal nº 4.355/2025, promulgada em Feira de Santana e que obriga estabelecimentos comerciais a fornecerem gratuitamente sacolas recicláveis ou ecologicamente corretas em substituição às sacolas plásticas não recicláveis, passou a viver um cenário de incerteza jurídica após nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre norma semelhante em Salvador, capital da Bahia.
📜 Lei das sacolas em Feira de Santana
A legislação de Feira de Santana, de autoria do ex-vereador Pedro Cícero, foi promulgada pela Câmara Municipal em novembro de 2025. Ela determina que os estabelecimentos comerciais devem distribuir gratuitamente sacolas recicláveis, biodegradáveis, oxi-degradáveis, de papel ou recicladas pós-consumo aos consumidores, proibindo a utilização e entrega das sacolas plásticas tradicionais.
Os comerciantes têm um prazo de 180 dias a partir da publicação da lei para se adequarem à nova regra, sob pena de aplicação de multas, que podem corresponder a percentuais do faturamento, conforme prevê a norma municipal.
⚖️ Liminar do STF em Salvador reacende debates
No último mês, o ministro Gilmar Mendes, do STF, concedeu uma liminar que suspende temporariamente a aplicação da chamada “Lei das Sacolas Plásticas” na cidade de Salvador, que previa a oferta gratuita de sacolas recicláveis ou biodegradáveis em estabelecimentos comerciais. A decisão foi tomada em meio a recurso da Associação Bahiana de Supermercados (Abase), que argumentou que a obrigação viola princípios como o da livre iniciativa.
Com a suspensão da lei de Salvador — válida até o julgamento definitivo pelo STF —, ganha força o debate jurídico sobre a possibilidade de municípios legislar de forma semelhante, incluindo normas que impõem obrigatoriedade de distribuição gratuita de embalagens alternativas.
📊 Implicações para Feira de Santana
A norma de Feira de Santana ainda não está em vigor — restam cerca de cinco meses para sua aplicação após o prazo de adaptação —, mas a liminar concedida no caso da capital baiana pode servir de fundamento para eventuais questionamentos judiciais.
Especialistas em direito ambiental e administrativo ouvidos pela imprensa afirmam que normas municipais com exigências semelhantes podem ser alvo de ações judiciais com base no entendimento do STF de que a obrigatoriedade da oferta gratuita pode extrapolar a competência local ou sacrificar princípios constitucionais, caso fique comprovado prejuízo econômico aos agentes privados. Essa discussão já vem sendo alimentada por decisões anteriores do próprio STF em outros estados.
🌱 Teoria ambiental e eficiência econômica
Os defensores da legislação destacam que a lei de Feira de Santana busca reduzir a poluição ambiental e incentivar práticas sustentáveis no comércio varejista, alinhando-se às diretrizes de proteção do meio ambiente previstas tanto na legislação federal quanto no plano de gestão de resíduos do município. Eles argumentam que a substituição de sacolas plásticas por alternativas recicláveis contribui para a redução de resíduos sólidos e estimula a economia circular.
Por outro lado, críticos afirmam que impor a gratuidade pode resultar em custos adicionais para comerciantes e, em última instância, refletir no preço final dos produtos, bem como contrariar entendimento recente de algumas instâncias jurídicas. O debate dependerá da análise detalhada pelo STF do mérito das ações que discutem normas semelhantes.
🏙️ Exemplo de Salvador e repercussão
Em Salvador, a lei suspensa entrou em vigor em meados de 2024 e foi objeto de contestação judicial desde então. A norma previa não apenas a proibição do uso de sacolas plásticas não recicláveis, mas também a obrigação de que alternativas sustentáveis fossem fornecidas sem custo ao consumidor. A suspensão pelo STF até que o recurso seja julgado reacende a discussão sobre a constitucionalidade de medidas municipais com conteúdo similar à de Feira de Santana.
No entanto, decisões anteriores em Salvador também apontam posições divergentes na Corte, reforçando a importância do julgamento de mérito ainda pendente para definir o alcance desse tipo de legislação no Brasil.
Com isso, a lei de Feira de Santana segue em vigor formal até que eventuais contestações sejam apresentadas, mas a sua efetiva aplicação poderá enfrentar desafios judiciais nos próximos meses.
Fonte: Redação com informações G1 e Ascom Câmara de Feira de Santana











