Projeto é aprovado por 291 votos a 148, altera regras de dosimetria e progressão de pena e segue agora para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), o PL da Dosimetria, proposta que recalcula e reduz penas aplicadas a condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado. O texto-base recebeu 291 votos favoráveis e 148 contrários e segue para análise do Senado.
A mudança pode impactar diretamente a pena do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro a 27 anos e 3 meses de prisão, em caráter definitivo.
O que muda com o PL da Dosimetria
O relator Paulinho da Força (Solidariedade-SP) apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 2162/23, retirando a previsão de anistia ampla — desejo inicial da oposição bolsonarista — e mantendo apenas a revisão das penas.
Pelo novo texto, os crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição do Estado Democrático de Direito, quando praticados no mesmo contexto, passarão a ter aplicação de apenas uma pena, e não mais a soma das duas. Prevalecerá a pena maior, que varia de 4 a 12 anos.
A mudança beneficia todos os condenados do chamado “núcleo duro” da tentativa de golpe:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;
- Augusto Heleno, ex-chefe do GSI;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
- Alexandre Ramagem, deputado federal.
Hoje, essas lideranças cumprem penas que variam entre 16 e 24 anos, impostas pela 1ª Turma do STF, além de outras penalidades aplicadas cumulativamente.
Redução na prática: qual será o impacto?
Parlamentares da oposição estimam que Bolsonaro pode ter sua pena reduzida para algo em torno de 2 anos e 4 meses em regime fechado, caso o novo cálculo seja validado. Isso representaria uma diminuição drástica em relação aos 7 anos e 8 meses previstos hoje na vara de execução penal apenas para os dois crimes avaliados.
No entanto, o resultado final dependerá de decisão do STF, que aplicará agravantes, atenuantes e critérios técnicos específicos da execução penal.
Progressão de pena também foi alterada
Outro ponto sensível do projeto é a mudança na regra de progressão de regime. Atualmente, crimes cometidos com violência ou grave ameaça exigem o cumprimento mínimo de 25% da pena para detentos primários e 30% para reincidentes.
Com a alteração, crimes com ou sem grave ameaça passam a exigir apenas:
- 16% de cumprimento para réus primários;
- 20% para reincidentes.
A exceção fica para crimes contra a vida e contra o patrimônio cometidos com violência, que continuam com critérios mais rigorosos.
Estudo e trabalho passam a reduzir pena também na prisão domiciliar
O texto aprovado confirma a possibilidade de diminuição de pena por estudo ou trabalho realizado por presos em regime domiciliar — prática já reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas agora incorporada de forma expressa na legislação.
Penas menores para quem atuou em multidão
Para quem participou dos atos de 8 de janeiro sem liderar ou financiar os ataques, o projeto estabelece redução de 1/3 a 2/3 da pena, considerando o “contexto de multidão”.
A medida poderá beneficiar centenas de condenados por participação nos atos, desde que não tenham exercido funções de comando.
Destaques rejeitados
Todas as tentativas de alterar pontos do texto durante a votação foram derrotadas. Psol, PT, PCdoB, PV e PSB tentaram excluir mudanças da progressão de regime, impedir redução de pena para crimes violentos, eliminar benefícios por estudo na prisão domiciliar e retirar a nova regra de dosimetria — sem sucesso.
Senado deve votar ainda em 2025
O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que pretende analisar o PL ainda neste ano, sinalizando celeridade no trâmite.
A votação representa uma vitória parcial da oposição bolsonarista, que desistiu do discurso de anistia ampla após não obter apoio suficiente, e passou a articular pela redução das penas.
Fonte: Redação com informações da Agência Câmara de Notícias











