Decisão cita risco de destruição de provas, comunicação entre investigados e rearticulação do grupo suspeito de grilagem e lavagem de dinheiro
A Justiça da Bahia decidiu, neste domingo (30), prorrogar por mais cinco dias a prisão temporária do ex-presidente da Câmara de Feira de Santana, Oyama Figueiredo, e de outros seis investigados na Operação Sinete. A ação, deflagrada na quarta-feira (27), apura a atuação de uma organização criminosa envolvida em fraudes documentais, grilagem de terras, corrupção e lavagem de dinheiro em Feira de Santana e municípios da região.
Risco de interferência nas investigações
A prorrogação foi determinada pela juíza Sebastiana Costa Bomfim, da 2ª Vara Criminal, que destacou haver elementos suficientes para justificar a continuidade da prisão dos investigados. Segundo a decisão, a liberação do grupo neste momento poderia resultar na destruição de provas, na comunicação entre os suspeitos e na rearticulação da organização criminosa.
O parecer do Ministério Público da Bahia (MP-BA) acompanhou o entendimento da magistrada. O órgão ressaltou a complexidade do material apreendido durante a operação e afirmou que a atuação dos investigados, caso soltos, representaria risco concreto à produção de novas provas.
Operação Sinete
A operação investiga um amplo esquema de fraudes que inclui falsificação de documentos públicos, grilagem de terras — especialmente em áreas valorizadas da região —, além de lavagem de dinheiro e pagamentos ilícitos ligados à estrutura criminosa.
Oyama Figueiredo, empresário e figura influente na política local, foi apontado como um dos alvos centrais da operação, que segue analisando documentos, celulares, computadores e outras evidências coletadas durante as diligências.
Investigações seguem em andamento
Com a prorrogação, os investigados permanecerão detidos enquanto a Polícia Civil e o Ministério Público aprofundam a análise do vasto material apreendido. A Operação Sinete segue em curso e novas fases não estão descartadas.
A Justiça reforçou que a medida é essencial para garantir a efetividade da investigação e evitar prejuízos à coletividade e ao patrimônio público.











