O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu, na última sexta-feira (21), os pedidos de liberdade em caráter de urgência apresentados pelas defesas de Kleber Cristian Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha, de João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano e de Mayana Cerqueira da Silva.
A Corte analisou os habeas corpus impetrados para reverter as prisões preventivas, mas concluiu que não existem ilegalidades evidentes nas decisões das instâncias inferiores que justifiquem uma intervenção imediata ou a soltura dos acusados.
A Situação de ‘Binho Galinha’
Apontado pelas investigações como o líder de uma organização criminosa armada e estruturada, Binho Galinha teve seu pedido negado sob a justificativa da manutenção da ordem pública.
O STJ rejeitou o agravo que tentava forçar uma análise urgente, ressaltando que as decisões que mantêm sua custódia estão fundamentadas no risco de reiteração de delitos. Para os ministros, não há irregularidades processuais que permitam sua liberação neste momento.
Interferência nas Investigações
O pedido de João Guilherme também foi recusado. A defesa argumentou que o Ministério Público havia solicitado o arquivamento parcial das acusações, restando apenas o crime de embaraço à investigação.
No entanto, o STJ validou a nova ordem de prisão preventiva, baseada em elementos recentes que indicam que o réu tentou interferir no andamento das apurações. O Juízo responsável destacou que o grupo criminoso permanece ativo, o que sustenta a necessidade da prisão para garantir a instrução criminal.
Lavagem de Dinheiro e Organização Criminosa
No caso de Mayana Cerqueira da Silva, a defesa tentou um pedido de reconsideração, alegando que o Ministério Público arquivou as denúncias de receptação e extorsão, mantendo apenas as acusações de organização criminosa e lavagem de dinheiro. Os advogados sustentaram que esse cenário seria similar ao que permitiu uma soltura anterior concedida pelo próprio STJ.
A Corte, contudo, avaliou que revogar a prisão agora seria prematuro, decidindo manter a ordem de custódia vigente enquanto o mérito do caso é analisado.
Redação










