Suspeita de irregularidade em reconhecimento de firma motiva apuração por Delegacia de Estelionato e MP-BA
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que a Delegacia de Estelionato de Feira de Santana e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) abracem a investigação de uma possível fraude envolvendo a transferência de um veículo automotor no município. O caso foi originado após suspeitas levantadas pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) sobre o procedimento de reconhecimento de firma no documento de transferência.
Funcionamento da apuração
Segundo a decisão, o intuito é identificar se houve participação de terceiros no processo irregular de mudança de titularidade do veículo, bem como verificar a validade dos documentos apresentados. Conforme informações internas, o 3º Tabelionato de Notas consultado pelo Detran não foi responsabilizado — o processo administrativo foi arquivado.
Como ocorreu a suspeita
O alerta se deu quando o Detran identificou inconsistências no reconhecimento de firma do vendedor no documento de transferência de propriedade. Esse tipo de desconfiança tem ganhado atenção nacional: estudos sobre fraudes em transferências veiculares apontam que sistemas como o do Detran utilizam mecanismos automáticos que, se explorados por terceiros, podem permitir homologações indevidas.
Consequências potenciais
As fraudes deste tipo podem levar ao proprietário legítimo perder o controle do veículo e ainda ser responsabilizado por débitos, multas ou até mesmo infrações cometidas por terceiros.
Próximos passos da investigação
Agora, a Delegacia de Estelionato e o MP-BA deverão reunir provas, ouvir testemunhas e analisar se despachantes ou intermediários foram usados para facilitar a fraude. A atuação da rede de cartórios, despachantes credenciados e a conferência documental do Detran também serão objetos de escrutínio.
Orientações para proprietários de veículos
Especialistas recomendam:
- Consultar periodicamente a situação do veículo no sistema oficial do Detran;
- Não autorizar transferências sem confirmar o histórico do bem;
- Utilizar apenas despachantes credenciados e exigir comprovantes;
- Atentar-se a cobranças indevidas, notificações ou mudanças de titularidade sem seu conhecimento.
Fonte: TJ-BA | Detran-BA | reportagem FIUS sobre fraudes em transferências de veículos










