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Início Brasil

Câmara aprova ampliação gradual da licença-paternidade para até 20 dias

Renato Ribeiro Por Renato Ribeiro
4 de novembro de 2025
Em Brasil, Política
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Câmara aprova urgência para projeto de anistia a participantes de manifestações políticas

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Proposta segue para o Senado e prevê aumento escalonado do benefício, com criação do salário-paternidade e novas regras de custeio

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o Projeto de Lei (PL) 3935/2008, que amplia de forma gradual a licença-paternidade no Brasil para até 20 dias. A votação ocorreu de maneira simbólica, com o voto contrário do partido Novo. Agora, o texto segue para análise no Senado Federal.

Pela proposta, o aumento da licença será escalonado: 10 dias no primeiro e segundo ano de vigência da lei, 15 dias do segundo ao terceiro ano e 20 dias a partir do quarto ano. O benefício poderá ser dividido em dois períodos, conforme solicitação do empregado.

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O relator da matéria, deputado Pedro Campos (PSB-PE), ajustou o texto original — que previa até 30 dias de licença — para viabilizar a aprovação. O projeto também define que o prazo máximo de 20 dias só será concedido se o governo federal cumprir as metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Caso contrário, a ampliação só valerá após o segundo exercício financeiro subsequente ao cumprimento das metas.

Licença ampliada e novo benefício salarial

O texto inclui ainda a criação do salário-paternidade, equiparado em duração e abrangência ao salário-maternidade, garantindo remuneração integral durante o período de afastamento. O benefício será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e valerá para empregados, microempreendedores individuais e segurados especiais.

Em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial de criança ou adolescente com deficiência, a licença-paternidade e o salário-paternidade poderão chegar a 60 dias, também de forma escalonada até o quinto ano de vigência da lei.

O projeto ainda prevê incentivos fiscais para empresas que aderirem à ampliação do benefício e permite a suspensão da licença por decisão judicial em casos de indícios de violência doméstica ou abandono material da criança.

Impacto fiscal e fontes de custeio

Os recursos para custear o novo benefício virão do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). De acordo com estimativas apresentadas pelo relator, o impacto fiscal líquido deve ser de R$ 2,61 bilhões em 2026, chegando a R$ 5,44 bilhões em 2029.

Pedro Campos destacou que parte dos recursos poderá vir do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), que prevê a regularização de bens não declarados no Imposto de Renda. Outra fonte possível é o projeto do governo que busca elevar a arrecadação federal em R$ 19,76 bilhões em 2026.

Debate e reações no plenário

Durante a discussão, o relator defendeu que a proposta corrige uma “assimetria histórica” entre maternidade e paternidade no direito trabalhista. “Durante décadas, o cuidado foi visto como uma atribuição exclusiva da mulher. Essa assimetria sobrecarrega as mães e afasta os pais de um dos períodos mais decisivos da vida da criança”, afirmou Campos.

Deputados do partido Novo criticaram a proposta. O líder da legenda, Marcel van Hattem (Novo-RS), argumentou que a ampliação “trará prejuízos à atividade econômica, especialmente para micro e pequenas empresas”. Segundo ele, o aumento das licenças obrigatórias “reduz margens de compensação e afeta negócios com menor capacidade financeira”.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) rebateu a crítica, lembrando que os recursos virão da Seguridade Social. “Quem paga a licença-maternidade e a licença-paternidade é o trabalhador, por meio da assistência social”, disse. Já a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) comemorou a aprovação: “Hoje foi uma vitória da bancada feminina, dos pais, das mães e das famílias brasileiras.”

Com a aprovação do projeto, a licença-paternidade passa a ser reconhecida, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como um direito social de mesma hierarquia e importância que a licença-maternidade.

Com informações da Agência Câmara.

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