Projeto de lei segue para o Senado e endurece punições para práticas de extorsão e uso de pessoas em ações criminosas; deputados também aprovam novas regras para prisão preventiva
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21), o Projeto de Lei 4.500/25, que altera o Código Penal para aumentar as penas de crimes praticados por organizações criminosas. O texto, que inclui mudanças em delitos como extorsão e o uso de pessoas como escudo humano, segue agora para análise no Senado Federal.
No caso da extorsão, o projeto define como crime a prática em que membros de facções obrigam ou constrangem a população a adquirir bens ou serviços essenciais, cobram taxas por circulação ou exigem vantagens financeiras para atividades econômicas ou políticas. A pena passa a ser de 8 a 15 anos de prisão, além de multa.
Já o crime de “escudo humano” é caracterizado pelo uso de pessoas para assegurar a prática de outro delito, aumentando o risco à vida de terceiros. A punição prevista será de 6 a 12 anos de reclusão, podendo ser dobrada caso o ato envolva duas ou mais vítimas ou seja cometido por uma organização criminosa.
Avanço contra a “governança criminal”
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), o país abriga atualmente 88 organizações criminosas ativas. Destas, 46 operam no Nordeste, 24 no Sul, 18 no Sudeste, 14 no Norte e 10 no Centro-Oeste.
De acordo com o relator do projeto, deputado Coronel Ulysses (União-AC), cerca de 26% da população brasileira — o equivalente a até 61,6 milhões de pessoas — vive sob influência de facções criminosas em diferentes graus de “governança criminal”.
“O projeto surge como resposta à necessidade de instrumentos jurídicos mais eficazes e penas mais severas para coibir a escalada de violência e o domínio territorial imposto por facções criminosas, que desafiam o Estado e aterrorizam a população”, afirmou o parlamentar.
Novas regras para prisão preventiva
Na mesma sessão, os deputados também aprovaram o Projeto de Lei 226/2024, que trata da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. O texto estabelece que a decisão deve considerar a periculosidade do agente e os riscos à ordem pública, com base em elementos concretos — como reincidência, uso de violência, premeditação e vínculo com organizações criminosas.
O relator da proposta, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-CE), explicou que a medida busca evitar prisões preventivas fundamentadas apenas na gravidade abstrata do delito. “Queremos reduzir a margem de interpretações subjetivas. É preciso comprovar o risco real à sociedade para justificar a prisão preventiva”, destacou.
Coleta de material genético
O projeto também disciplina a coleta de material biológico de custodiados para obtenção e armazenamento do perfil genético em banco de dados nacional. A medida se aplica a crimes sexuais ou a integrantes de organizações criminosas armadas.
A coleta deverá ocorrer preferencialmente na audiência de custódia ou no prazo de até 10 dias após sua realização, sempre por agente público treinado e observando os protocolos da cadeia de custódia definidos por lei.
“Essa inovação não autoriza a coleta de forma indiscriminada, mas apenas em situações de gravidade extrema, como crimes hediondos ou de facções armadas. Assim, preserva-se a proporcionalidade e evita-se o endurecimento excessivo do sistema penal”, afirmou o relator.
Com a aprovação na Câmara, os dois projetos seguem para o Senado Federal, onde serão analisados antes de possível sanção presidencial.
Fonte: Agência Câmara / Ministério da Justiça