Limite será de 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres, conforme critérios do Exército
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que concursos públicos na área de segurança pública em todo o país só poderão exigir altura mínima de candidatos dentro dos parâmetros estabelecidos pela Lei Federal nº 12.705/2012, que rege o ingresso no Exército. A norma define como limite 1,60 metro para homens e 1,55 metro para mulheres.
Com a decisão, estados e municípios que realizam concursos para a Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Guardas Municipais terão que adequar imediatamente seus editais às novas regras. Critérios mais rigorosos passam a ser considerados inconstitucionais, podendo levar à anulação de seleções.
A medida foi tomada em julgamento com repercussão geral (Tema 1.424), o que significa que terá validade nacional. Segundo o STF, a fixação de alturas superiores às previstas na legislação federal fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
O caso que originou a decisão ocorreu em Alagoas, onde uma candidata foi eliminada do concurso da Polícia Militar por não atingir a altura mínima de 1,65 metro, exigida em norma estadual. O STF determinou seu retorno ao certame e reforçou que critérios físicos em concursos policiais só podem ser exigidos quando previstos em lei federal.
A decisão uniformiza o entendimento sobre o tema e deve impactar diretamente concursos de segurança pública em andamento ou programados para os próximos meses.
📌 Fonte: STF / Brasil 61