Corte estabelece parâmetros para autorizações e reforça análise criteriosa em decisões judiciais
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) que os planos de saúde poderão ser obrigados a custear procedimentos e tratamentos que não estejam previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a lista oficial de coberturas mínimas.
A decisão considerou constitucional a obrigatoriedade da cobertura, mas determinou que a autorização siga cinco parâmetros cumulativos.
Regras para cobertura fora do rol
De acordo com o relator, ministro Luís Roberto Barroso, seguido pela maioria do plenário, a cobertura só será válida quando houver:
- Prescrição do tratamento por médico ou odontólogo habilitado;
- Inexistência de negativa expressa ou pendência de análise de atualização do rol da ANS;
- Falta de alternativa terapêutica já prevista no rol;
- Comprovação de eficácia e segurança do tratamento com base em evidências científicas;
- Registro do procedimento na Anvisa.
Orientações para o Judiciário
O STF também definiu critérios para decisões judiciais em casos semelhantes. Os magistrados deverão:
- Verificar se houve requerimento prévio à operadora e se a resposta foi demorada ou omissa;
- Consultar informações do banco de dados do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus) antes da decisão;
- Evitar fundamentar a decisão apenas em laudos médicos apresentados pelo paciente;
- Comunicar a ANS em caso de concessão de liminar favorável ao usuário, avaliando a possibilidade de inclusão do procedimento no rol.
Caso esses parâmetros não sejam observados, decisões judiciais poderão ser anuladas.
Divergências no julgamento
Os ministros Nunes Marques, André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam integralmente o voto do relator.
Já os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia também reconheceram a validade da cobertura fora do rol, mas defenderam que o Supremo não deveria estabelecer parâmetros detalhados.
Contexto da ação
O julgamento teve origem em uma ação apresentada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) contra trechos da Lei 14.454/2022.
A lei foi aprovada após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir, em junho de 2022, que o rol da ANS era taxativo, ou seja, planos não precisariam custear procedimentos fora da lista.
Com a nova legislação, o rol passou a ser considerado exemplificativo, permitindo a cobertura de tratamentos indicados por profissionais de saúde desde que tenham eficácia comprovada ou recomendação da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS).
Fonte: Redação com informações da Agência Brasil