Decisão unânime permite ao INSS programar data de encerramento do benefício, com possibilidade de prorrogação mediante pedido do segurado
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar a regra que autoriza o fim automático do auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em até 120 dias, sem a necessidade de nova perícia médica. A Corte também confirmou que o órgão pode estabelecer uma data anterior para o encerramento do benefício, determinando o retorno programado do trabalhador ao emprego.
A medida, chamada de alta programada ou cessação automática, foi criada em 2017 por meio de medidas provisórias posteriormente transformadas em lei. Antes da decisão do STF, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe havia afastado a regra, entendendo que não seria possível extinguir o benefício sem nova avaliação médica.
Como funciona a regra
Na prática, o prazo de até 120 dias pode ser definido já na concessão do benefício. Caso a recuperação do segurado demande mais tempo, é necessário solicitar prorrogação antes do término, apresentando novos laudos e exames que comprovem a incapacidade. O pedido leva à realização de uma nova análise médica.
Segundo o especialista em Direito Previdenciário Washington Barbosa, a decisão não prejudica os trabalhadores.
“O STF apenas confirmou as instruções internas do INSS e da Perícia Médica Federal. A cessação automática é válida, constitucional e não compromete a dignidade nem a segurança do segurado”, afirmou.
Julgamento no Supremo
O caso foi analisado em plenário virtual, encerrado na última sexta-feira (12). O relator, ministro Cristiano Zanin, destacou que não houve alteração no núcleo de proteção garantido pela Constituição, mas apenas um ajuste na forma de concessão do benefício.
Todos os ministros acompanharam o voto de Zanin, resultando em decisão unânime.
Impacto da decisão
Por ter repercussão geral, o entendimento do STF passa a ser aplicado em todos os processos semelhantes que tramitam no Judiciário. Assim, trabalhadores que recebem auxílio-doença deverão ficar atentos ao prazo estabelecido pelo INSS e, se necessário, solicitar a prorrogação dentro do período estipulado para não ter o benefício encerrado.
📌 Com informações da Agência Brasil e Brasil 61