Ministro do STF decide que relatórios de inteligência financeira só podem ser repassados com autorização judicial; plenário definirá impasse
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (25) que o Ministério Público e as autoridades policiais não podem requisitar diretamente dados de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização judicial prévia.
A decisão diverge da liminar concedida anteriormente pelo ministro Alexandre de Moraes, que havia reafirmado a validade do compartilhamento de relatórios pelas autoridades investigatórias, impedindo novas anulações de provas.
Entendimentos opostos
As posições distintas refletem a jurisprudência das turmas do STF:
- Primeira Turma (seguida por Moraes): admite o repasse direto de dados do Coaf.
- Segunda Turma (seguida por Mendes): proíbe o compartilhamento sem decisão judicial.
Diante da divergência, caberá ao plenário do STF uniformizar a interpretação, mas ainda não há data marcada para o julgamento definitivo.
Limites da decisão
A determinação de Gilmar Mendes será aplicada apenas aos casos sob sua relatoria, enquanto a liminar de Alexandre de Moraes tem alcance mais amplo.
Ao fundamentar seu posicionamento, Mendes ressaltou que o compartilhamento envolve informações financeiras sigilosas, exigindo “padrões rigorosos de análise e controle”.
“Enquanto não houver uniformização da questão pelo plenário desta Corte, deve prevalecer a orientação exarada pela Segunda Turma, que se ampara não só na Constituição, mas também em diversas passagens do acórdão proferido no julgamento do Tema 990 da repercussão geral”, escreveu o ministro.
Fonte: Redação com informações da Agência Brasil