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Início Brasil

Gilmar Mendes barra acesso direto de MP e polícia a dados do Coaf

Renato Ribeiro Por Renato Ribeiro
25 de agosto de 2025
Em Brasil, Justiça
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Gilmar Mendes barra acesso direto de MP e polícia a dados do Coaf

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Ministro do STF decide que relatórios de inteligência financeira só podem ser repassados com autorização judicial; plenário definirá impasse

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (25) que o Ministério Público e as autoridades policiais não podem requisitar diretamente dados de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização judicial prévia.

A decisão diverge da liminar concedida anteriormente pelo ministro Alexandre de Moraes, que havia reafirmado a validade do compartilhamento de relatórios pelas autoridades investigatórias, impedindo novas anulações de provas.

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Entendimentos opostos

As posições distintas refletem a jurisprudência das turmas do STF:

  • Primeira Turma (seguida por Moraes): admite o repasse direto de dados do Coaf.
  • Segunda Turma (seguida por Mendes): proíbe o compartilhamento sem decisão judicial.

Diante da divergência, caberá ao plenário do STF uniformizar a interpretação, mas ainda não há data marcada para o julgamento definitivo.

Limites da decisão

A determinação de Gilmar Mendes será aplicada apenas aos casos sob sua relatoria, enquanto a liminar de Alexandre de Moraes tem alcance mais amplo.

Ao fundamentar seu posicionamento, Mendes ressaltou que o compartilhamento envolve informações financeiras sigilosas, exigindo “padrões rigorosos de análise e controle”.

“Enquanto não houver uniformização da questão pelo plenário desta Corte, deve prevalecer a orientação exarada pela Segunda Turma, que se ampara não só na Constituição, mas também em diversas passagens do acórdão proferido no julgamento do Tema 990 da repercussão geral”, escreveu o ministro.

Fonte: Redação com informações da Agência Brasil

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