Consumidores terão até 10 anos para pedir ressarcimento; Aneel já devolveu R$ 44 bilhões em descontos nas tarifas
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (14), a constitucionalidade da Lei 14.385/2022, que assegura a devolução de valores cobrados indevidamente nas contas de energia elétrica até 2021.
A decisão, tomada em Brasília, garante que consumidores que pagaram a mais pela incidência do ICMS e do PIS/Pasep sobre o fornecimento de energia possam receber o dinheiro de volta. Os ministros também definiram que o prazo de prescrição para entrar com ações judiciais é de dez anos.
Como surgiu a disputa
A lei havia sido contestada pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que questionava sua constitucionalidade. O tema chegou ao STF após a Corte, em 2021, decidir que a cobrança de alíquotas superiores a 17% de ICMS sobre energia elétrica era inconstitucional.
Desde então, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) passou a determinar às distribuidoras que aplicassem descontos diretamente nas faturas dos consumidores, sem a necessidade de ações individuais na Justiça.
Impacto bilionário
De acordo com estimativas, cerca de R$ 44 bilhões já foram devolvidos aos consumidores em todo o país. Somente neste ano, o valor aproximado de devoluções será de R$ 5 bilhões, por meio de descontos aplicados nas tarifas.
Em julho de 2025, a Aneel definiu a metodologia para operacionalizar a devolução dos créditos: os valores serão compensados ao longo dos próximos 12 meses, dentro das contas de energia elétrica.
O que muda para o consumidor
Com a decisão do STF, além de manter os descontos automáticos já praticados, o consumidor que entender que tem valores a receber poderá buscar ressarcimento pela via judicial, respeitando o prazo de dez anos estabelecido pela Corte.

Fonte: Redação com informações da Agência Brasil