Por 8 votos a 3, Corte considera inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet e determina retirada de conteúdos ilegais após notificação extrajudicial
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26), por 8 votos a 3, que as plataformas de redes sociais podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilegais publicados por seus usuários. Com isso, a Corte declarou a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que condicionava a responsabilização das plataformas à não retirada de conteúdo após ordem judicial.
A decisão foi tomada após seis sessões consecutivas de julgamento e representa uma mudança significativa no tratamento jurídico das redes sociais no Brasil. Até então, empresas como Facebook, Instagram, TikTok e X (antigo Twitter) não podiam ser responsabilizadas diretamente por postagens de terceiros, exceto se descumprissem decisões judiciais.
Com o novo entendimento, as big techs deverão remover conteúdos considerados ilegais após simples notificação extrajudicial, ou seja, antes mesmo de qualquer decisão judicial. A medida vale para casos que envolvam:
- Atos antidemocráticos
- Terrorismo
- Induzimento ao suicídio ou automutilação
- Incitação ao preconceito por raça, religião ou identidade de gênero
- Crimes de ódio contra mulheres
- Pornografia infantil
- Tráfico de pessoas
O STF entendeu que o antigo dispositivo não assegurava adequadamente os direitos fundamentais e a democracia, especialmente em um contexto de uso crescente da internet para disseminação de desinformação, discursos de ódio e ataques à ordem institucional.
Ministros divergem sobre liberdade de expressão
O último voto foi do ministro Nunes Marques, que se posicionou contra a responsabilização direta das redes. Para ele, a liberdade de expressão é cláusula pétrea da Constituição, e a responsabilidade pelo conteúdo deve recair exclusivamente sobre quem o publica. “A liberdade de expressão é pedra fundamental para a troca de ideias e o desenvolvimento da sociedade”, defendeu.
Também votaram contra os novos critérios os ministros Edson Fachin e André Mendonça, que preferiam manter o artigo 19 em vigor.
A maioria da Corte, no entanto, acompanhou o voto dos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso, que destacaram a urgência da responsabilização das plataformas diante do poder que essas empresas exercem na mediação da informação.
“Hoje, as plataformas são verdadeiras donas da informação, controlam algoritmos e impõem modelos de negócio sem transparência”, criticou a ministra Cármen Lúcia. Já Moraes afirmou que as redes sociais não podem ser uma “terra sem lei”.
Dois casos concretos motivaram a decisão
A decisão do STF foi tomada a partir de dois recursos judiciais que chegaram à Corte. Em um deles, relatado pelo ministro Dias Toffoli, o Facebook contestava uma condenação por danos morais pela criação de um perfil falso. No outro, relatado por Luiz Fux, discutia-se se o Google deveria remover conteúdos ofensivos de um site sem ordem judicial.
Ao final, o Supremo aprovou uma tese jurídica vinculante, que valerá como orientação para os tribunais do país até que o Congresso Nacional aprove nova legislação específica sobre o tema.
Enquanto isso não acontece, as plataformas deverão seguir as diretrizes determinadas pelo STF, sob pena de serem responsabilizadas civilmente por danos causados a terceiros pelas postagens ilegais mantidas em seus serviços.
Fonte: Redação com informações da Agência Brasil