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Início Brasil

STF suspende julgamento sobre responsabilidade das redes por postagens ilegais

Renato Ribeiro Por Renato Ribeiro
25 de junho de 2025
Em Brasil, Internet, Justiça, Tecnologia
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STF suspende julgamento sobre responsabilidade das redes por postagens ilegais

© Bruno Moura/STF

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Com placar de 8 a 2, Corte discute inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (25), o julgamento que trata da responsabilidade civil das plataformas de redes sociais por postagens ilegais feitas por seus usuários. A decisão foi tomada para que os ministros discutam internamente o texto final da tese jurídica que definirá os parâmetros para a remoção de conteúdos como mensagens antidemocráticas, discursos de ódio e ofensas pessoais.

O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que a intenção é construir um entendimento comum entre os magistrados. Caso haja consenso, a proclamação do resultado pode ocorrer já nesta quinta-feira (26). O ministro Nunes Marques ainda não votou.

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Até o momento, o placar está em 8 votos a 2 a favor da inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Este artigo prevê que as plataformas só são obrigadas a remover conteúdos ilegais após decisão judicial, com o objetivo de preservar a liberdade de expressão e impedir censura prévia.

Divergência de votos

Na sessão de hoje, o ministro Edson Fachin se posicionou contra a responsabilização direta das plataformas. Já Cármen Lúcia seguiu a maioria pela responsabilização.

Anteriormente, Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam que as plataformas devem ser responsabilizadas por conteúdos nocivos. Moraes criticou o que chamou de “modelo de negócios agressivo” das big techs, enquanto Dino argumentou que elas devem responder civilmente pelos danos causados por terceiros.

Gilmar Mendes considerou o artigo ultrapassado. Cristiano Zanin também votou pela inconstitucionalidade, alegando que o texto atual não protege suficientemente os direitos fundamentais dos usuários.

Luiz Fux e Dias Toffoli propuseram que a exclusão de conteúdos ilegais possa ser feita mediante notificações extrajudiciais, ou seja, sem necessidade de ordem judicial.

Barroso ponderou que a ordem judicial deve ser exigida apenas em casos de crimes contra a honra, como calúnia e difamação. Para crimes mais graves, como terrorismo ou ataques à democracia, bastaria a notificação.

O único voto contrário até agora é do ministro André Mendonça, que defende a manutenção do texto atual do Marco Civil e se opõe à responsabilização automática das plataformas.

Casos concretos em julgamento

O STF analisa dois casos específicos que chegaram à Corte por meio de recursos. O primeiro, relatado pelo ministro Dias Toffoli, discute se o Facebook pode ser responsabilizado por danos morais devido à criação de um perfil falso.

O segundo, relatado por Luiz Fux, avalia se uma empresa que hospeda sites deve remover conteúdos ofensivos mesmo sem decisão judicial. O recurso foi apresentado pelo Google.

O julgamento é considerado estratégico para o futuro da regulação das redes sociais no Brasil, em um momento de crescente debate sobre liberdade de expressão, responsabilidade digital e combate à desinformação.

Fonte: Redação com informações da Agência Brasil

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