Com placar de 8 a 2, Corte discute inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (25), o julgamento que trata da responsabilidade civil das plataformas de redes sociais por postagens ilegais feitas por seus usuários. A decisão foi tomada para que os ministros discutam internamente o texto final da tese jurídica que definirá os parâmetros para a remoção de conteúdos como mensagens antidemocráticas, discursos de ódio e ofensas pessoais.
O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que a intenção é construir um entendimento comum entre os magistrados. Caso haja consenso, a proclamação do resultado pode ocorrer já nesta quinta-feira (26). O ministro Nunes Marques ainda não votou.
Até o momento, o placar está em 8 votos a 2 a favor da inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Este artigo prevê que as plataformas só são obrigadas a remover conteúdos ilegais após decisão judicial, com o objetivo de preservar a liberdade de expressão e impedir censura prévia.
Divergência de votos
Na sessão de hoje, o ministro Edson Fachin se posicionou contra a responsabilização direta das plataformas. Já Cármen Lúcia seguiu a maioria pela responsabilização.
Anteriormente, Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam que as plataformas devem ser responsabilizadas por conteúdos nocivos. Moraes criticou o que chamou de “modelo de negócios agressivo” das big techs, enquanto Dino argumentou que elas devem responder civilmente pelos danos causados por terceiros.
Gilmar Mendes considerou o artigo ultrapassado. Cristiano Zanin também votou pela inconstitucionalidade, alegando que o texto atual não protege suficientemente os direitos fundamentais dos usuários.
Luiz Fux e Dias Toffoli propuseram que a exclusão de conteúdos ilegais possa ser feita mediante notificações extrajudiciais, ou seja, sem necessidade de ordem judicial.
Barroso ponderou que a ordem judicial deve ser exigida apenas em casos de crimes contra a honra, como calúnia e difamação. Para crimes mais graves, como terrorismo ou ataques à democracia, bastaria a notificação.
O único voto contrário até agora é do ministro André Mendonça, que defende a manutenção do texto atual do Marco Civil e se opõe à responsabilização automática das plataformas.
Casos concretos em julgamento
O STF analisa dois casos específicos que chegaram à Corte por meio de recursos. O primeiro, relatado pelo ministro Dias Toffoli, discute se o Facebook pode ser responsabilizado por danos morais devido à criação de um perfil falso.
O segundo, relatado por Luiz Fux, avalia se uma empresa que hospeda sites deve remover conteúdos ofensivos mesmo sem decisão judicial. O recurso foi apresentado pelo Google.
O julgamento é considerado estratégico para o futuro da regulação das redes sociais no Brasil, em um momento de crescente debate sobre liberdade de expressão, responsabilidade digital e combate à desinformação.
Fonte: Redação com informações da Agência Brasil