Placar está em 7 a 1 pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (25) o julgamento que pode mudar as regras de funcionamento das redes sociais no Brasil. A Corte analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que atualmente limita a responsabilização das plataformas pelas postagens ilegais de seus usuários.
O julgamento foi interrompido no último dia 12 de junho com o placar em 7 votos a 1 pela inconstitucionalidade do artigo. A retomada contará com os votos dos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques. Mesmo com maioria formada, ainda falta a definição da tese jurídica — o texto que fixará os parâmetros legais para a responsabilização das plataformas e a retirada de conteúdos considerados ilegais.
O Artigo 19 prevê que as plataformas só podem ser responsabilizadas caso não removam conteúdos após decisão judicial. No entanto, a maioria dos ministros já entendeu que essa regra não atende à proteção dos direitos fundamentais.
Na avaliação de ministros como Alexandre de Moraes e Flávio Dino, as redes sociais devem responder pelos danos provocados por conteúdos ilegais e não podem ser tratadas como uma “terra sem lei”. Dino destacou que os provedores devem ser responsabilizados civilmente pelas publicações de terceiros quando houver omissão.
Já o ministro Gilmar Mendes considerou o dispositivo legal “ultrapassado”, argumentando que não há ameaça à liberdade de expressão na regulamentação das redes. Cristiano Zanin também votou pela inconstitucionalidade, afirmando que a regra transfere para os cidadãos a obrigação de acionar o Judiciário diante de publicações ofensivas.
Luiz Fux e Dias Toffoli defenderam um modelo em que as postagens possam ser removidas por meio de notificações extrajudiciais, sem necessidade de decisão judicial prévia. Para Barroso, crimes contra a honra exigem decisão da Justiça, mas casos como terrorismo ou ataques à democracia podem ser tratados com mecanismos internos das plataformas.
O único voto contrário à mudança foi do ministro André Mendonça, que defende a manutenção das atuais regras, sem responsabilização direta das plataformas.
O STF julga dois casos concretos. O primeiro, relatado por Dias Toffoli, envolve uma ação contra o Facebook por danos morais após a criação de um perfil falso. O segundo, sob relatoria de Luiz Fux, analisa se uma empresa que hospeda um site pode ser obrigada a remover conteúdos ofensivos sem ordem judicial — no caso, um recurso apresentado pelo Google.
A decisão final do Supremo poderá redefinir o papel das redes sociais na moderação de conteúdo e balizar os limites entre liberdade de expressão e responsabilidade digital no Brasil.
Fonte: Redação com informações da Agência Brasil