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Início Eleições

Eleitor que não votou no primeiro turno tem 60 dias para justificar ausência

Renato Ribeiro Por Renato Ribeiro
9 de outubro de 2018
Em Eleições
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Eleitor que não votou no primeiro turno tem 60 dias para justificar ausência

Foto: EBC

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Quem não pôde votar no primeiro turno das eleições e não conseguiu justificar a ausência ainda pode preencher o formulário de justificativa eleitoral pela internet ou entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral.

Quem quiser também pode enviar o formulário pelo correio para o juiz eleitoral da zona eleitoral. O prazo para fazer esta justificativa é de até 60 dias depois de cada turno da votação. Além do preencher este formulário, o cidadão tem que anexar documentos que comprovem o motivo dele não ter ido no dia da votação.

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Se este é o seu caso, entre no “Sistema Justifica” nas páginas do TSE ou dos tribunais regionais. Lá no formulário online, você deverá colocar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar o comprovante do impedimento para votar.

Esta solicitação vai gerar um código de protocolo, que vai permitir que você acompanhe o processo até a decisão do juiz eleitoral. Se a justificativa for aceita, ela vai ser registrada no histórico do eleitor junto ao Cadastro Eleitoral.

Lembrando que aqueles que não votaram no primeiro turno e nem justificaram, não vão ficar impedidos de votar no segundo turno, que vai cair em um domingo, dia 28 de outubro. Agora, para regularizar a situação eleitoral, o eleitor tem que pagar uma multa de R$ 3,61 por votação não comparecida.

O Tribunal Superior Eleitoral ressalta ainda que a não regularização da situação com a Justiça Eleitoral pode resultar em sanções, como impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.

Caso o eleitor não faça esta justificativa, ele também vai ficar impedido de participar de concorrência ou administrativa da União, dos estados, Distrito Federal e municípios, além de ficar impedido de se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e função pública.

Fonte: Cintia Moreira

 

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