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Início Brasil

Dinheiro esquecido: apropriação de recursos por parte do governo é considerada confisco

Renato Ribeiro Por Renato Ribeiro
24 de outubro de 2024
Em Brasil, Economia, Governo
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Bancos promovem mutirão de negociação financeira até 15 de abril

© Marcello Casal JrAgência Brasil

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Especialistas explicam que incorporar “valores esquecidos” ao Tesouro Nacional vai contra medidas constitucionais e previstas no Código Civil

Por meio da Lei 14.973/2024, sancionada pelo presidente Lula, está previsto o fim gradual da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. Por meio da norma, o governo federal pretende compensar as perdas fiscais geradas por essa desoneração. Um dos pontos permite que o Tesouro Nacional incorpore valores não movimentados por pessoas físicas e jurídicas em instituições financeiras nos últimos 25 anos – o chamado “dinheiro esquecido”. 

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O problema, segundo o advogado especializado em direito tributário e sócio administrador da Andrade Maia Advogados, Fabio Brun, é que a forma pela qual o governo quer se apropriar desses recursos pode ser compreendida como confisco, o que, na avaliação dele, vai contra determinações expressas na Constituição Federal. 

“Há uma espécie de transferência compulsória desses bens não movimentados. Isso se caracteriza como confisco, que literalmente quer dizer apreender bens em prol do Fisco. Isso só pode acontecer em raríssimas hipóteses, de acordo com a Constituição Federal, segundo as quais, se alguém comete um delito, é passível de punição mediante confisco de bens, ou ainda se pode perder uma propriedade quando há uma expropriação, ou seja, uma desapropriação mediante justa e prévia indenização, o que também não é o caso”, destaca.

Outra crítica apontada por Brun está no fato de o governo federal não ter buscado contato direto com os proprietários desses recursos para questionar o interesse nesses valores, uma vez que existem mecanismos que possibilitam esse acesso. 

“O governo tem plenas condições de localizar os titulares desses recursos, e assim o faz sempre que é interessante para ele, seja para se oferecer algum benefício, para se caçar algum benefício, e basta para o governo dispor de CPF que ele consegue localizar sucessores desses depósitos”, considera. 

Na avaliação do advogado tributarista e diretor adjunto da Comissão de Direito Tributário da OAB/GO, Guilherme Di Ferreira, a falta de interesse em buscar esses titulares dos recursos prejudica pessoas menos instruídas, sobretudo os mais pobres. 

“O governo, em momento nenhum, tentou chegar ao proprietário daqueles valores esquecidos. Ele apenas anunciou que teriam 30 dias para que se pudesse fazer o levantamento desses valores, e pessoas que tem menos instruções e menos acesso à internet são as mais prejudicadas”, pontua.

“Valores esquecidos”

De acordo com informações disponibilizadas pelo Banco Central, os valores a receber esquecidos em bancos, instituições financeiras e cooperativas chegam a R$ 8,5 bilhões. O maior valor disponível para resgate por pessoa jurídica é de R$ 30,4 milhões e por pessoa física de R$ 11,2 milhões. 

Municípios prejudicados 

Além de não respeitar normas constitucionais, Di Ferreira entende que a decisão do governo fere determinações previstas no Código Civil, a ponto de comprometer as finanças dos municípios brasileiros. 

“As principais irregularidades do governo federal nessa medida são a violação à Constituição Federal, em relação ao direito de propriedade, a violação em relação ao Código Civil, que diz que bens esquecidos ou jacentes são pertencentes aos municípios e não ao governo federal, a falta de busca desses contribuintes para saber se eles querem abrir mão ou não desses recursos, e uma falta de uma justa indenização para quem tiver esses valores então apropriados”, destaca. 

Pelo que estabelece o Código Civil do Brasil, dos artigos 1.233 a 1.237, para coisas vagas, ou seja, em que se ignora o seu titular, a legislação determina que sejam entregues ao seu dono e, quando este não for localizado, que seja convertido em favor do município. 
 

Fonte: Brasil 61

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